quinta-feira, 30 de janeiro de 2014

OUTRO RECURSO NEGADO AOS EX DIRETORES DERROTADOS NAS URNAS



DECISÃO

Pelo exposto, diante da ausência de peças obrigatórias, tratando-se de recurso manifestamente inadmissível, decido monocraticamente nos termos do artigo 557, do CPC, negando seguimento ao recurso.
Rio de Janeiro, 22 de janeiro de 2014.
JOSÉ ROBERTO PORTUGAL COMPASSO
DESEMBARGADOR RELATOR



TEXTO NA ÍNTEGRA ABAIXO

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0001482-90.2014.8.19.0000 1
NONA CÂMARA CÍVEL
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0001482-90.2014.8.19.0000
AGRAVANTE: ASSOCIAÇÃO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS
DA SAÚDE DE NITERÓI - ASPMSN
AGRAVADO: JORGE PEREIRA PINTO
RELATOR: DESEMBARGADOR JOSÉ ROBERTO PORTUGAL COMPASSO
AGRAVO DE INSTRUMENTO. Ausência da cópia
da procuração outorgada ao patrono do
agravante. Peça obrigatória. Inteligência do
artigo 525, I, do Código de Processo Civil.
Recurso não conhecido.
DECISÃO MONOCRÁTICA
Trata-se de agravo de instrumento interposto pela Associação dos
Servidores Públicos Municipais da Saúde de Niterói - ASPMSN, nos autos da
Medida Cautelar Inominada.
É o relatório.
Inicialmente defiro a gratuidade de justiça tão-somente para o
processamento deste recurso.
O agravante não se desincumbiu do ônus que lhe cabia, qual seja,
instruir o agravo com as peças obrigatórias.
Com efeito, não veio aos autos cópia da decisão agravada
(documento obrigatório), nos termos do artigo 525, I, do Código de Processo
Civil, peça esta indispensável à compreensão da controvérsia.
Nesse sentido, o entendimento de Luiz Guilherme Marinoni:
“Regularidade formal. O exercício do direito
de recorrer submete-se aos ditames legais
para a interposição e tramitação do recurso.
Não obstante possa o interessado ter direito
a recorrer, o recurso somente será
admissível se o procedimento utilizado
pautar-se estritamente pelos critérios
descritos em lei. Assim, por exemplo, os
recursos devem ser interpostos por escrito, a
interposição do agravo exige a instrução da
peça inicial com certos documentos, exigidos
em lei (art. 525 do CPC)...”. (MARINONI,
Luiz Guilherme, ARENHART, Sérgio Cruz.
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0001482-90.2014.8.19.0000 2
Manual do Processo de Conhecimento.3ª
ed, São Paulo: Editora Revista dos
Tribunais, 2004. p. 554.
A formação do instrumento para o recurso de agravo é de inteira
responsabilidade do agravante, devendo este ser instruído, no momento de sua
interposição, com todos os documentos imprescindíveis ao julgamento. Não se
vislumbra a possibilidade de prorrogação da formação do recurso no tempo,
devendo estar pronto e formado no momento da propositura.
Este tem sido o entendimento deste Tribunal de Justiça, senão
vejamos:
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE
INSTRUMENTO. DECISÃO PROFERIDA
COM ESTEIO EM PONDERAÇÕES DO
CREDOR E QUE NÃO ACOMPANHARAM
O RECURSO, IMPEDINDO A
MODIFICAÇÃO DO JULGADO. PEÇA
ESSENCIAL. RECURSO AO QUAL SE
NEGOU SEGUIMENTO NA FORMA DO
ARTIGO 557 DO CÓDIGO DE PROCESSO
CIVIL. AGRAVO INTERNO.
IMPROVIMENTO. I - Fundamentando-se a
decisão agravada em ponderações do
credor, às fls. 787/798, essas peças se
entremostram indispensáveis ao exame da
correção, ou não, do julgado; II -É
necessário que as razões do recurso sejam
comprovadas com documentos hábeis,
proclamou a veneranda Corte Especial do
colendo Superior Tribunal de Justiça; III -
Por outro lado, é firme o entendimento do
colendo Superior Tribunal de Justiça e do
Supremo Tribunal Federal no sentido de
que constitui ônus da parte instruir
corretamente o agravo de instrumento,
fiscalizando a sua formação e o seu
processamento, sendo inviável a juntada
de qualquer documento a posteriori, em
face de revogação, pela Lei nº. 9.139/95,
do texto original do artigo 557 do Código
de Processo Civil, que autorizava o
relator a converter em diligência o agravo
insuficientemente instruído; IV - Agravo de
instrumento ao qual se nega seguimento
com base no artigo 557 do Código de
Processo Civil, decisão que se confirma.
(Agravo de Instrumento 2008.002.29924.
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0001482-90.2014.8.19.0000 3
Décima Terceira Câmara Cível. Rel. Des. Ademir Pimentel. Julgamento: 24/09/2008).
Pelo exposto, diante da ausência de peças obrigatórias, tratando-se de recurso manifestamente inadmissível, decido monocraticamente nos termos do artigo 557, do CPC, negando seguimento ao recurso.
Rio de Janeiro, 22 de janeiro de 2014.
JOSÉ ROBERTO PORTUGAL COMPASSO
DESEMBARGADOR RELATOR

OUTRA DECISÃO JUDICIAL NEGA PEDIDO DE EX DIRETORES DERROTADOS NAS URNAS





Processo nº: 0082667-81.2013.8.19.0002  
Tipo do Movimento: 
Decisão
Descrição:
ASSOCIAÇÃO DOS SERVIDORES PPUBLICOS MUNICIPAIS DA SAÚDE DE NITERÓI move MEDIDA CAUTELAR INOMINADA em face de JORGE PEREIRA PINTO, aduzindo em síntese: - Que foi realizada assembleia para eleição de nova diretoria em 19/11/2013; - Que em razão da não prestação de contas decidiu-se por prorrogar o mandado da atual diretoria por 90 dias; - Que houve recusa do cartório do 5º ofício de Niterói para o registro da ata, diante de irregularidades que entendeu existentes; - .................. - Que a Comissão eleitoral deu posse a ´chapa 03´, apesar de previsão contrária no Estatuto; - Que o réu vem tomando decisões sem o respaldo legal; - Que os associados convocaram uma AGE elegendo uma comissão para administrar a associação; - Que a ata desta AGE não pode ser registrada em razão da pendência das anteriores. É O RELATÓRIO. DECIDO. Pelo narrado e dos documentos que acompanham a peça inicial, verifica-se que a parte autora sequer está representada judicialmente, uma vez que o processo eleitoral encontra-se em fase suspensa, conforme último parágrafo de fls. 02. Ressalta-se, ainda, que não vieram aos autos a decisão da medida cautelar proposta pela autora em face do Itaú, documentos fls. 76/84. Há necessidade de dilação probatória para julgamento da presente, a medida demandada não se revela com urgência tamanha capaz de necessitar seja decidida num plantão judiciário. Assim, está ausente o perigo de ineficácia da medida se somente ao final for deferida. Além do mais, tal medida deve ser tomada com as cautelas devidas, pois se trata de gerência de associação, legitimidade de eleição, não restando comprovado nestes autos sequer quanto corresponde os 10% para convocação de AGE. A questão melhor pode ser decidida pelo juízo próprio e competente da causa, conhecedor das partes e do processo, com a produção de outras provas que melhor poderão auxiliar na solução do conflito real. ISTO POSTO, indefiro a liminar. Distribua-se a presente a uma das Varas Cíveis desta Comarca.


segunda-feira, 13 de janeiro de 2014

NOVO JURÍDICO


 QUINTA-FEIRA, DAS 10 AS 14 HORAS

Com um novo corpo jurídico, habituado as demandas sindicais e acostumados ao nosso dia-a-dia, toda quinta-feira, teremos uma nova equipe de advogados para ajudá-lo. Entre em contato com a sede e marque sua visita.   Telefones: 2620-3910    2628-8856

diretoria colegiada

As tentativas de GOLPE continuam

. Inconformados com a derrota eleitoral, golpistas tentam barrar a vontade dos eleitores que foram as urnas e elegeram no voto democrático a chapa 3 (mobilizar para mudar). Recorrem a artifícios jurídicos para inviabilizar a gestão da nova diretoria, desrespeitando o processo eleitoral com constantes ações na justiça, não se preocupando com o prejuízo financeiro e moral que este ato descabido tem trazido aos associados e aos servidores da saúde de Niterói;
Muitas são as nossas reivindicações e é hora de exigirmos os nossos direitos, tais como: aumento real de salário, pagamento já do triênio, revisão do PCCS, pagamento da GATS, equiparação  de insalubridade para novos admitidos (40%), reconhecimento do nível médio para agentes de controle de zoonoses, contra as privatizações das unidades de saúde, condições dignas de trabalho, e muitas outras. 
Lamentamos profundamente, que ex diretores derrotados nas eleições estejam empenhados em destruir a entidade e com isso prejudicando a vida de muitos servidores. Os atos descabidos e irresponsáveis embalados por golpes contra a democracia interna da entidade marcam de forma triste a trajetória de lutas de nossa entidade. 

Diretoria Colegiada 

domingo, 5 de janeiro de 2014

Aprendendo com as dificuldades

Nunca perca a oportunidade de aprender com uma dificuldade. Aprender geralmente é destruir uma visão e construir uma nova perspectiva
Quando alguém para e se questiona sobre os motivos de estar enfrentando um problema, infelizmente, a maioria encontra a resposta do modo errado: culpando o outro. A culpa é do chefe, do companheiro, dos pais, do empregado.
O outro nunca é a resposta para os seus problemas. Se você não aprender com a dificuldade, vai repeti-la ao infinito. Vai trocar de emprego, de companheiro, mas, quando perceber, trocou as pessoas e o problema continua o mesmo.
As dificuldades são oportunidades de aprendizado, e quando perdemos essa lição a dor se torna inútil.
Para todo problema existe solução. Aliás, essa é uma definição: problema é um acontecimento sempre acompanhado de solução. Quando você não tiver uma solução, será necessário definir qual é o problema.
Você descobre que não tem dinheiro para pagar as contas. Está bem, não ter dinheiro é um problema, principalmente se os credores estão lhe cobrando e os juros aumentando.
A solução certamente se inicia pelo corte de gastos, continua com uma negociação com os credores e alguma ação para ganhar mais dinheiro. No final, houve aprendizado nessa situação que parecia ter apenas um lado negativo.
A solução sempre existe! E, na maior parte das vezes, a pessoa sabe qual é. O difícil é ter a coragem de realizá-la. Nunca perca a oportunidade de aprender com uma dificuldade. Aprender geralmente é destruir uma visão e construir uma nova perspectiva.
A única coisa que não funciona é jogar no outro a responsabilidade de suas dificuldades. O ódio bloqueia a criatividade e só piora as coisas. As pessoas que alguém chama de inimigos são os melhores mestres que a vida nos oferta por ajudar-nos a aprender as lições de crescimento. Eles nos mantêm acordados para poder evoluir. Depois que você resolve uma dificuldade, agradece a essa pessoa por ensinar-lhe uma lição.
Por isso, Luís Gasparetto já falou: "Perdoar é descobrir que você não tem razão nenhuma para perdoar; é apenas viver o aprendizado. Isso só acontece quando você aproveita a oportunidade para crescer".
Se carregar ódio de alguém, pense na lição que você tem a aprender e sua vida será muito melhor.

(Roberto Shinyashiki)

domingo, 22 de dezembro de 2013

DIREÇÃO REALIZA PRIMEIRA VISITA A LOCAL DE TRABALHO



21 DE DEZEMBRO DE 2013

A direção eleita vai ao encontro dos associados e realiza a sua primeira visita aos locais de trabalho. Reunidos com os agentes de controle de zoonoses em Jurujuba, várias dúvidas foram esclarecidas e as propostas da nova direção foram ratificadas. A presença nos locais de trabalho será uma constante, afirma a nova direção. 






ESTATUTO DA ASPMSN



A Associação dos Servidores Públicos Municipais da Saúde de Niterói – ASPMSN em conformidade com a deliberação da Assembléia Geral realizada em, 27 de abril de 2010, resolve sua 4ª Reforma Estatutária como se segue:



TÍTULO I

DA ASSOCIAÇÃO



Artigo 1º A Associação dos Servidores Públicos Municipais da Saúde de Niterói – ASPMSN, constitui-se em entidade de caráter sindical, dos Servidores Públicos, pertencentes ao quadro funcional da Secretaria Municipal de Saúde ou da Fundação Municipal de Saúde de Niterói, ativos, inativos e seus pensionistas, originada a partir da Associação dos Trabalhadores do SUS de Niterói e São Gonçalo – ATSUSNSG, criada em 16/11/2000; sendo gerada da Associação dos Servidores da Fundação Municipal de Saúde de Niterói – ASFMSN, fundada em 13/08/1991, por deliberação da Assembléia Geral.

Pessoa Jurídica de direito privado, com patrimônio próprio, beneficente aos seus associados, sem fins lucrativos, com registro no cartório do 5º Ofício de Niterói, Livro A40 de Pessoas Jurídicas, sob o nº 10958 em 23/08/1991, desprovida de cunho político-partidário e religioso, destinada a defender e lutar pelos legítimos interesses e reivindicações dos seus associados, com sede e foro na cidade de Niterói por prazo indeterminado de duração, com endereço na Avenida Ernani do Amaral Peixoto, nº 178, sala 703 – Centro – Niterói – RJ, CEP: 24020-075.



Parágrafo Único A Associação tem personalidade jurídica distinta de seus associados, que não respondem, solidária ou subsidiariamente pelas obrigações por ela contraídas.



Artigo 2º A Associação tem por finalidade:

I. defender os interesses dos associados em geral e de cada um em particular, representando-os sempre e onde for necessário;

II. zelar pelo bom conceito da Associação, bem como pelo prestígio das profissões e ocupações compreendidas em suas equipes multiprofissionais de Saúde;

III. promover formas de integração e lazer aos sócios, na medida de suas possibilidades;

IV. buscar a unidade em seu interior, bem como em todos os movimentos de que participar;

V. promover edição de quaisquer veículos de divulgação, de informações e notícias de interesse dos associados;

VI. participar de órgãos colegiados em qualquer esfera de poder, sempre que a categoria assim definir e na defesa de seus representados e de suas áreas de atuação profissional;

VII. estimular a organização e mobilização permanente dos profissionais de Saúde na luta por melhores condições de trabalho e salários dignos, bem como na defesa do patrimônio e do serviço público e de um atendimento de qualidade à população;

VIII. apoiar a luta dos trabalhadores contra a exploração e a miséria, na cidade e no campo, no Brasil e no mundo, por uma sociedade mais justa, igualitária, fraterna e democrática, onde não haja exploração do homem pelo homem;

IX. defender a independência dos trabalhadores em relação à classe patronal;

X. apoiar o programa e encaminhar as deliberações gerais de uma central sindical escolhida em Assembléia Geral dos associados;

XI. organizar grupos de trabalhos para a realização de estudos técnicos, científicos e administrativos entre seus associados de acordo com assuntos específicos;

XII. organizar entre os membros, do quadro social, comissões de apoio e operacionalização de eventos extraordinários.


TÍTULO II

DOS ASSOCIADOS



CAPÍTULO I
DA ADMISSÃO E READMISSÃO



Artigo 3º A admissão de sócios far-se-á mediante a inscrição solicitada pelo pretendente à Diretoria, observadas as seguintes condições:

I. pertencer ao quadro dos Servidores Públicos da Secretaria Municipal de Saúde ou da Fundação Municipal de Saúde de Niterói, compreendendo os ativos inativos e os pensionistas.

Parágrafo Único – A proposta para ingresso na qualidade de sócio será apresentada em formulário próprio devendo no mesmo conter o nome, data de nascimento, naturalidade, estado civil, residência, carteira de identidade, CPF, cargo, matrícula, data de admissão funcional, xerox do contracheque e outros dados que a Diretoria julgar relevantes.



Artigo 4º Os sócios, também denominados filiados, terão igualmente direitos e deveres perante os órgãos da Associação.



Artigo 5º Para fins de registro, os sócios presentes na Assembléia Geral de fundação da Associação serão ditos sócio-fundadores, sem distinção dos demais no tocante a deveres e prerrogativas.

Artigo 6º A proposta de sócio terá validade por tempo indeterminado, devendo o mesmo se manifestar por escrito no caso de cancelamento da inscrição na sede da Associação.



.

§1º – Os sócios que se aposentarem, salvo manifestação do mesmo em contrário junto à entidade, terão mantido o desconto por continuarem sócios, passando a contribuir, com o mesmo valor percentual, incidente sobre o provento básico.



Artigo 7º A contribuição será suspensa, automaticamente, em se tratando de Licença sem Vencimentos, desde que haja comunicação por parte do associado.



§1º – Salvo comunicação expressa do servidor em contrário junto à entidade, a contribuição será retomada, automaticamente, desde o retorno a atividade do mesmo ou quando for dado conhecimento do referido retorno.



§2º – Os sócios que perderem a condição de servidor temporariamente terão seus direitos de associados garantidos e contribuirão por meio de depósito bancário.


CAPÍTULO II

DOS DIREITOS E DEVERES DOS SÓCIOS



Artigo 8º São direitos dos sócios da Associação:

I. conhecer e respeitar o Estatuto da Associação;

II. votar e serem votados para os cargos da Direção da Associação, desde que estejam quites com suas mensalidades e, observado os parágrafos do artigo 30;

III. participar de todas as reuniões dos órgãos da Associação;

IV. usufruir dos serviços e atividades da Associação, assim como, ter acesso às informações sobre a situação financeira e outras informações específicas em qualquer instância da entidade;

V. apresentar nas reuniões propostas que digam respeito aos trabalhos e finalidades da Associação.





Artigo 9º São deveres dos sócios da Associação:

I. conhecer e cumprir o Estatuto da Associação;

II. colaborar nos trabalhos da Associação;

III. pagar em dia as mensalidades e contribuições, na forma deste Estatuto;

IV. portar-se com urbanidade nas reuniões da Associação, respeitando os encaminhamentos e o princípio de integração entre os sócios;

V. prestigiar e propagar a Associação;

VI. levar todos os assuntos do interesse da categoria para serem discutidos na Associação;

VII. zelar pela mantença da estrutura da Associação respeitando a lei civil brasileira;

VIII. respeitar a autoridade da administração, na pessoa dos respectivos Diretores e empregados da Associação.



Artigo 9o – A – Se dará a exclusão do associado nos moldes da lei civil havendo justa causa e reconhecida à existência de motivos graves.



TÍTULO III

DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA E INSTÂNCIAS DELIBERATIVAS



Artigo 10 A Associação tem a seguinte estrutura administrativa e instâncias deliberativas:

I. Assembléia Geral;

II. Diretoria;

III. Conselho Fiscal.



Artigo 11 A Assembléia Geral é foro máximo de deliberação da Associação composta por todos os seus sócios quites. E se reunirá ordinariamente uma vez por ano e, extraordinariamente, sempre que convocada pela Diretoria ou 10 % (dez por cento) dos associados, com antecedência mínima de 120 (cento e vinte) horas.



§1º – A Assembléia Geral convocada por 10% (dez por cento) dos sócios será presidida por 03 (três) pessoas escolhidas quando de sua instalação e as demais Assembléias, pela Diretoria.



§2º – Os sócios que compuserem os 10% (dez por cento), deverão constar em abaixo assinado, cuja finalidade será a referida convocação. No abaixo assinado deverá constar: nome, matrícula e lotação.



§3º – Dentre os sócios acima mencionados, todos deverão estar quites com seus deveres junto a Associação, no caso de haver algum sócio não quite, esse será deduzido do quorum necessário para a obtenção do percentual mínimo para a legitimação da convocação.



§4º – Será iniciada com maioria absoluta em primeira convocação e com qualquer número em segunda convocação, após 30 (trinta) minutos.



Artigo 12 Compete a Assembléia Geral:

I. aprovar o Estatuto da Associação, bem como suas alterações, cuja convocação será específica, e o quorum será o total dos presentes nas últimas doze assembléias dividido por doze, perfazendo assim a média da participação das últimas doze assembléias.

II. aprovar as contas da gestão que estiver se findando;

III. dar posse à Diretoria eleita, no prazo máximo de trinta dias, a contar do resultado das eleições;

IV. fixar prioridades anuais da Associação, a serem seguidas pela Diretoria;

V. votar o impedimento dos membros da Diretoria que se houverem com improbidade, desídia ou negligência no desempenho de suas funções, na forma deste Estatuto, observando o princípio da maioria absoluta dos sócios presentes em assembléia geral específica, para validade da decisão;

VI. recompor a Diretoria Executiva mantendo o mandato original;

VII. decidir em última instância sobre recurso de decisões da Diretoria;

VIII. aprovar moções relativas a pessoas ou entidades que se relacionem com a Associação, direta ou indiretamente;

IX. deliberar sobre a suspensão dos direitos de sócios que venham a infringir preceitos deste Estatuto.

Artigo 13 A Diretoria da Associação será composta por onze membros efetivos, passando a denominar-se Diretoria Executiva, eleita por voto direto e secreto com a seguinte composição:



I. Diretoria Executiva:

§ Presidente = 01 (hum) Titular;

§ Secretaria Geral = 1 (hum) Titular e 1 (hum) Suplente

§ Diretoria de Finanças e Patrimônio = 1 (hum) Titular e 1 (hum) Suplente;

§ Diretoria de Imprensa e Divulgação = 1 (hum) Titular e 1 (hum) Suplente;

§ Diretoria de Assuntos Jurídicos = 01(hum) Titular e 1(hum) Suplente;

§ Diretoria de Política-Sindical, Assuntos Comunitários, Cultura, Esporte e Lazer = 01 (hum) Titular e (hum) Suplente;





§1º – A diretoria da Associação organizar-se-á de forma colegiada, tendo direito à voz e voto todos os membros titulares e suplentes da Diretoria Executiva presentes nas reuniões.



§2º – As reuniões da Diretoria Executiva serão abertas, podendo delas participar qualquer filiado à Associação garantindo o direito de expressar seu pensamento e emitir opiniões, sem direito a voto.



§3º – Em caso de vacância, a Diretoria Executiva indicará o nome do Diretor substituto que será apreciado e deliberado em Assembléia Geral, observando o artigo 12, inciso V, deste Estatuto

§4º--Em caso de vacância igual ou superior a 50% (cinquenta por cento), os diretores que permanecerem deverão convocar nova eleição no prazo de 30 ( trinta) dias.



Artigo 14 Compete a Diretoria da Associação:

I. deliberar sobre a divisão de tarefas a ela atribuídas;

II. convocar e presidir os trabalhos da Assembléia Geral, ressalvados os casos previstos no artigo 11, e seus parágrafos;

III. representar a Associação juridicamente;

IV. representar a Associação de acordo com o disposto no artigo 2°, inciso I;

V. coordenar os Processos Eleitorais, na forma deste Estatuto;

VI. responder pelas contas da Associação;

VII. proceder mensalmente os balanços financeiro e patrimonial da Associação;

VIII. movimentar as contas e fundos da Associação, mediante assinatura do Diretor de Finanças e Patrimônio, o Presidente e/ou Secretário Geral;

IX. cumprir e fazer cumprir as deliberações da Assembléia Geral, assim como, este Estatuto;

X. delegar atribuições aos sócios, na forma legal e estatutária;

XI. desempenhar outras funções relativas ao seu papel de orientação geral e administração da Associação;

XII. fazer visitações periódicas às unidades, incentivando a organização por local de trabalho.



Artigo 15 Compete a Diretoria da Associação representar os servidores junto aos Conselhos Diretores da Fundação Municipal de Saúde de Niterói e Secretaria Municipal de Saúde do município, em qualquer órgão colegiado que venha a ser criado; com o objetivo de discutir os interesses dos servidores ou delegar representação ao membro associado, desde que, aprovado em Assembléia convocada para este fim.



Artigo 16 A Diretoria Executiva é instrumento de execução direta da Associação.



Artigo 17 Cada Diretoria, exceto a Presidência, terá 01 (hum) Titular 01 (hum) suplente eleitos por voto direto para o exercício de mandato de 02 (dois) anos.



Parágrafo Único – É vedado aos membros da Diretoria concorrerem, a mais de uma reeleição, independente de cargo.



Artigo 18 Compete a Presidência:

I. enviar, receber e repassar documentos e correspondências;

II. providenciar arquivamento dos documentos e correspondências da entidade após apreciação da Diretoria competente;

III. movimentar contas e fundos da entidade, juntamente com o Diretor de Finanças e Patrimônio ou Secretário Geral;

IV. coordenar atividades gerais conforme dispõe o artigo 2° e seus parágrafos;

V. representar juridicamente a entidade em qualquer grau de jurisdição.



Artigo 19 Compete a Secretaria Geral:

I. coordenar o processo de filiação, bem como, manter atualizado arquivo dos sócios e outros que julgar necessário;

II. elaborar as atas das reuniões ordinárias e extraordinárias de Diretoria e Assembléias;

III. substituir o Presidente e suas atribuições, em suas faltas e impedimentos eventuais.



Artigo 20 Competente a Diretoria de Finanças e Patrimônio:

I. responder pelas contas da Associação;

II. movimentar contas e fundos da Associação, juntamente com o Presidente ou Secretário Geral;

III. executar campanhas de finanças estabelecidas pela Assembléia Geral ou pela Diretoria;

IV. providenciar escrituração dos livros contábeis da Associação;

V. propor à Diretoria a aquisição de materiais e equipamentos prioritariamente necessários aos trabalhos da Associação;

VI. executar as tarefas necessárias à conservação dos bens da Associação;

VII. providenciar o balanço anual da Associação para apreciação e deliberação da Assembléia Geral.





Artigo 21 Compete a Diretoria de Imprensa e Divulgação:

I. manter os sócios informados sobre os interesse gerais, publicando-os em órgãos informativos próprio;

II. reproduzir e distribuir informações, objetivando o maior esclarecimento dos sócios;

III. divulgar as promoções e realizações da Associação nos veículos de comunicação;

IV. manter os demais Diretores informados sobre divulgações do Diário Oficial de interesse da Associação, assim como, do noticiário do jornal local.



Artigo 22 Compete a Diretoria de Assuntos Jurídicos:

I. representar a Diretoria junto ao jurídico da entidade;

II. manter-se informado sobre os andamentos dos processos administrativos e judiciais da Associação e de seus associados;

III. manter a Diretoria informada sobre tais andamentos e assuntos afins.



Artigo 23 Compete a Diretoria de Política-Sindical, Assuntos Comunitários, Cultura, Esporte e Lazer:

I. promover eventos culturais e artísticos, objetivando o aprimoramento intelectual, técnico e científico dos sócios;

II. promover eventos esportivos objetivando a integração, a prática do lazer e o aprimoramento físico dos sócios;

III. promover eventos sociais, visando o lazer e integração dos sócios;

IV. elaborar cursos de formação sindical para os sócios, bem como outros eventos de interesse dos associados;

V. informar sobre cursos, palestras e outras atividades visando a participação e a formação político-sindical aos associados;

VI. manter contato, sempre que necessário, com Sindicatos e Associações de trabalhadores, assim como, Entidades Comunitárias.



Artigo 24 O Conselho Fiscal é um órgão consultivo da Assembléia Geral e da Diretoria, composta de 03 (três) membros e igual número de suplentes eleitos em Assembléia Geral, sendo o mandato coincidente com o da Diretoria.



Artigo 25 Compete ao Conselho Fiscal pronunciar-se sobre balancetes, balanço geral e quaisquer outros assuntos que lhe forem submetidos.


TITULO IV

DO PATRIMÔNIO DA ASSOCIAÇÃO



Artigo 26 O Patrimônio da Associação será composto de:

I. arrecadação das mensalidades sociais;

II. arrecadação de outras contribuições sociais;

III. bens móveis e imóveis;

IV. doações;

V. rendas resultantes de aplicações;

VI. rendas de outras fontes.



§1º – Em caso de dissolução da Associação, a Assembléia Geral decidirá sobre o destino do seu patrimônio.



§2º – A Associação só poderá ser dissolvida com o voto de 2/3 (dois terços) de seus associados presentes em Assembléia especialmente convocada para este fim.



Artigo 27 A contribuição mensal corresponderá a 1% (hum por cento) sobre o Vencimento Base e, incluindo-se o 13º salário, deverá ser paga na data do recebimento do mesmo salário, procedendo-se o desconto em folha.



Parágrafo Único – A mensalidade não incidirá sobre gratificações de função ou outros ganhos extraordinários dos sócios, salvo os referentes a diferenças salariais.



TÍTULO V

DAS ELEIÇÕES



Artigo 28 A instauração do Processo Eleitoral dar-se-á a partir da Assembléia Geral, previamente convocada para este fim.

§1º – A instauração do Processo Eleitoral deverá ocorrer, pelo menos, 100 (cem) dias antes do término do mandato em vigor.



§2º – Não desencadeado o Processo Eleitoral no prazo fixado os sócios ocupantes da Diretoria serão punidos na forma da lei civil.



Artigo 29 A Assembléia Geral a que se refere o artigo 28:

I. definirá o Calendário Eleitoral;

II. elegerá os membros da Comissão Eleitoral.



Artigo 29 – A – Respeitando os seguintes princípios básicos:

I. prazo de 30 (trinta) dias, anteriores ao final do mandato para realização do pleito;

II. abertura do prazo para inscrição de chapas de 90 (noventa) dias, anteriores ao final do mandato;

III. fechamento do prazo para inscrição de chapas de 60 (sessenta) dias anteriores ao término do mandato;

IV. prazo de 05 (cinco) dias úteis para divulgação das chapas inscritas, a partir do fechamento das inscrições;

V. prazo de 05 (cinco) dias úteis após a divulgação das inscrições para impugnações a candidatos;

VI. direito de voto direto, secreto e universal;

VII. legalidade das inscrições;

VIII. divulgação ampla do Calendário Eleitoral, bem como, das chapas e seus programas;

IX. possibilidade de substituição de candidatos impugnados.



Artigo 30 Os candidatos aos cargos de Direção organizar-se-ão em chapas de acordo com

artigo 13.



§1º – São impedidos de concorrer aos cargos de Direção os sócios que, mesmo quites com suas mensalidades, não gozem de plena capacidade civil ou que ocupem cargo comissionado ou função gratificada na Secretaria Municipal de Saúde ou na Fundação Municipal de Saúde da Prefeitura de Niterói.



§2º – São impedidos de votar os associados com menos de 100 (cem) dias de filiação da data do primeiro dia de votação.

§3º – São impedidos de concorrer aos cargos da Diretoria Executiva o associado com menos de 12 (doze) meses de filiação a data da posse.

§4º-- São impedidos de concorrer aos cargos de direção, pelo período de 4 (quatro) anos, o associado que não teve suas contas aprovadas em gestões anteriores e /ou prestação de contas do processo eleitoral rejeitadas.

Artigo 31 O requerimento para inscrição de chapa deverá conter:

I. nome da chapa;

II. nome e lotação dos candidatos;

III. matrícula e cargo funcional;

IV. distribuição dos cargos;

V. programa mínimo da chapa.



Artigo 32 Terminado o período eleitoral, a Comissão Eleitoral procederá à apuração dos resultados e divulgá-los-á imediatamente.



Parágrafo Único – Durante a apuração, as chapas poderão apresentar impugnações a votos, que serão imediatamente julgados pela Comissão Eleitoral.



Artigo 33 Divulgados os resultados, a Diretoria convocará Assembléia Geral no prazo previsto no artigo 12, inciso III, a fim de decidir sobre prestação de contas, recursos oriundos do Processo Eleitoral e dar posse a chapa que resultar vencedora, observando para estes casos o princípio da maioria simples.



TITULO VI

DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS



Artigo 34 As ações da Diretoria Executiva serão normatizadas em Regimento Interno, aprovado em Assembléia, 60(sessenta) dias a partir da aprovação do Estatuto.

Artigo 34-A Convocar Assembleia Geral para criar Regimento Interno.



Artigo 35 Os casos omissos deste Estatuto serão resolvidos pela Assembléia Geral.



Artigo 36 Este Estatuto entra em vigor na data da aprovação pela Assembléia Geral convocada para este fim.





Niterói, 27 de Abril de 2010