quarta-feira, 20 de agosto de 2014

DIREÇÃO ELEITA ORGANIZA CAMPANHA SALARIAL

A nova direção eleita, Mobilizar para Mudar, apresentou a presidente da Fundação Municipal de Saúde na última reunião, uma proposta concreta de recomposição e equiparação salarial para a categoria. Fruto de um trabalho exaustivo de pesquisa, que contou com a colaboração de vários associados da base e a comissão de saúde da câmara de vereadores, apresentamos aos nossos associados uma tabela completa com valores referencias para iniciarmos a nossa campanha salarial. Hoje temos uma projeção concreta do que deveríamos ter como piso salarial para cada servidor, os dados refletem o quanto ficamos paralisados enquanto nossos salários foram corroídos. 
É importante frisar, que a tabela pura e simplesmente não se autoaplica, é necessário muita participação e determinação de todos. A direção não se omite diante das tarefas e apresenta a categoria uma proposta, mas quem determina a sua aplicação somos nós servidores. O desafio está colocado para nós. MOBILIZAR PARA MUDAR

CLASSE
REFERÊNCIA
CARGO
SUPERIOR
SUPERIOR  EQUIPARADO
MÉDIO
MÉDIO EQUIPARADO
FUNDAMENTAL
FUNDAMENTAL EQUIPARADO
ELEMENTAR
ELEMENTAR EQUIPARADO

I  
R$ 1.683,87
R$ 5.310,93
R$ 1.051,32
R$ 3.315,86
R$ 845,02
R$ 2.665,19
R$ 728,95
R$ 2.299,11

II
R$ 1.768,06
R$ 5.576,47
R$ 1.103,89
R$ 3.481,66
R$ 887,27
R$ 2.798,45
R$ 765,40
R$ 2.414,06

III
R$ 1.856,47
R$ 5.855,30
R$ 1.159,08
R$ 3.655,74
R$ 931,63
R$ 2.938,38
R$ 803,67
R$ 2.534,77

IV
R$ 1.949,29
R$ 6.148,06
R$ 1.217,03
R$ 3.838,53
R$ 978,22
R$ 3.085,29
R$ 843,85
R$ 2.661,51

V
R$ 2.046,75
R$ 6.455,46
R$ 1.277,89
R$ 4.030,45
R$ 1.027,13
R$ 3.239,56
R$ 886,04
R$ 2.794,58

VI
R$ 2.149,09
R$ 6.778,24
R$ 1.341,78
R$ 4.231,98
R$ 1.078,48
R$ 3.401,54
R$ 930,35
R$ 2.934,31

VII
R$ 2.256,55
R$ 7.117,15
R$ 1.408,87
R$ 4.443,57
R$ 1.132,41
R$ 3.571,61
R$ 976,86
R$ 3.081,03

VIII
R$ 2.369,37
R$ 7.473,01
R$ 1.479,31
R$ 4.665,75
R$ 1.189,03
R$ 3.750,19
R$ 1.025,71
R$ 3.235,08
A
IX
R$ 2.487,84
R$ 7.846,66
R$ 1.553,28
R$ 4.899,04
R$ 1.248,48
R$ 3.937,70
R$ 1.076,99
R$ 3.396,83

X
R$ 2.612,24
R$ 8.238,99
R$ 1.630,94
R$ 5.143,99
R$ 1.310,90
R$ 4.134,59
R$ 1.130,84
R$ 3.566,67

XI
R$ 2.742,85
R$ 8.650,94
R$ 1.712,49
R$ 5.401,19
R$ 1.376,45
R$ 4.341,32
R$ 1.187,38
R$ 3.745,01

XII
R$ 2.879,99
R$ 9.083,49
R$ 1.798,11
R$ 5.671,25
R$ 1.445,27
R$ 4.558,38
R$ 1.246,75
R$ 3.932,26

XIII
R$ 3.023,99
R$ 9.537,66
R$ 1.888,02
R$ 5.954,81
R$ 1.517,53
R$ 4.786,30
R$ 1.309,09
R$ 4.128,87

XIV
R$ 3.175,19
R$ 10.014,54
R$ 1.982,42
R$ 6.252,55
R$ 1.593,41
R$ 5.025,62
R$ 1.374,54
R$ 4.335,31

XV
R$ 3.333,95
R$ 10.515,27
R$ 2.081,54
R$ 6.565,18
R$ 1.673,08
R$ 5.276,90
R$ 1.443,27
R$ 4.552,08

XVI
R$ 3.500,64
R$ 11.041,03
R$ 2.185,62
R$ 6.893,44
R$ 1.756,74
R$ 5.540,74
R$ 1.515,43
R$ 4.779,68

XVII
R$ 3.675,68
R$ 11.593,09
R$ 2.294,90
R$ 7.238,11
R$ 1.844,57
R$ 5.817,78
R$ 1.591,21
R$ 5.018,67

JUSTIÇA RECONHECE LEGITIMIDADE DA ATUAL DIREÇÃO NO POLO PASSIVO E MANTÉM RESCISÃO DE CONTRATO COM EX ADVOGADA



*A justiça reconheceu a legitimidade da atual diretoria para figurar no polo passivo da ação de honorários que a Dra Fernanda Fernandes moveu contra a associação e reconheceu a rescisão contratual dela em 19 de dezembro de 2013 com a entidade.  Portanto, reafirmamos que a referida advogada não representa a entidade desde 19 de dezembro de 2013. *

Veja a íntegra da decisão abaixo, qualquer um pode consulta o processo na internet



Processo nº:
0014949-33.2014.8.19.0002
Tipo do Movimento:
Sentença
Descrição:
Processo: 0014949-33.2014.8.19.0002 Autor: Fernanda Fernandes Lopes Réu: Associação dos Servidores Públicos Municipais de Saúde de Niterói - ASPMSN PROJETO DE SENTENÇA Dispensado o relatório na forma do art. 38 da Lei 9.099/95, passo a decidir. Analisando o mérito, com base nos documentos trazidos pelas partes, forçoso faz-se concluir pela procedência parcial dos pedidos. A parte autora demonstrou a relação jurídica estabelecida entre as partes, bem como logrou parcial êxito em comprovar os fatos constitutivos de seu direito, através dos documentos carreados aos autos. No contrato juntado `as fls. 08/11 e´ possível verificar que o mesmo fora entabulado por 12 meses, prorrogado por mais 12 meses, sendo que a Clausula Quinta do mesmo instrumento contratual dispõem que ¿em caso de rescisão antes do prazo pactuado, a parte que der causa ao mesmo se obriga a comunicar por escrito a outra parte, num prazo de 30 dias antecedentes. Neste caso, as contratantes pagarão o valor de salário mensal vigente `a época.¿ A data de recebimento do salário da autora, segundo contrato entabulado entre as partes, ocorre no dia 30 de cada mês, nos termos da Clausula Quarta, Item 1 do Contrato de Prestação de Serviços Advocatícios celebrado entre as partes desta lide. Tendo em vista que a autora fora notificada da rescisão na data de 19/12/2013, faz ela jus não apenas `a remuneração de dezembro de 2013, mas também `a de janeiro de 2014, em observância ao disposto na Clausula Quinta do contrato, já mencionada no parágrafo anterior. Por outro lado, a parte autora não demonstrou que após a notificação da re, tenha permanecido por mais 3 meses no exercício da advocacia, em favor da re, razão pela qual não merecem prosperar suas pretensões neste sentido, tampouco no que diz respeito aos valores informados em sua exordial, sob pena de enriquecimento sem causa em seu favor. Assim sendo, deve ser acolhida parcialmente a pretensão autoral para que a ré proceda ao pagamento de valores devidos ate janeiro de 2014. Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE O PEDIDO para condenar a ré a pagar à autora a quantia de R$ 5.055,00, corrigidos monetariamente desde a época do desembolso, e com juros de mora de 1% ao mês, contados a partir da citação e, consequentemente, extingo o processo com julgamento do mérito, nos termos do art. 269, inc. I do Código de Processo Civil. Sem ônus sucumbenciais e honorários advocatícios, face ao exposto no art. 55 da Lei 9.099/95. Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquive-se. Publique-se, registre-se e intime-se. Submeto à apreciação do juiz togado, conforme determina o art. 40 da Lei 9.099/95. Niterói, 13 de agosto de 2014. Rubem Ferreira Netto Juiz Leigo SENTENÇA Vistos, etc. HOMOLOGO o projeto de sentença proferido acima, na forma do artigo 40 da Lei 9099/95. Com o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquive-se. P.R.I. Cientes as partes do disposto no artigo 52, IV, da Lei n° 9.099/95, quanto à necessidade de cumprimento voluntário da sentença, sob pena de penhora, dispensada nova citação. Ficam, ainda, intimadas as partes de que, nas sentenças que fixarem obrigação de pagar, o prazo previsto no artigo 475, `j¿, do Código de Processo Civil, para incidência da multa ali estabelecida, contar-se-á da intimação da sentença ou, em caso de recurso, da decisão que determinar o cumprimento do acórdão. Certificado o trânsito em julgado e não havendo novas manifestações no prazo de 15 (quinze) dias, dê-se baixa e arquivem-se, cientes as partes de que após encaminhamento dos autos para o arquivo definitivo poderão ser destruídos no prazo de 180 (cento e oitenta) dias. Após o trânsito em julgado, com o efetivo pagamento, expeça-se mandado de pagamento em favor da parte autora. Em caso contrário, com o transcurso do prazo do art.475-J do CPC e tendo em vista o não cumprimento voluntário da obrigação e a existência de disposição legal no sentido de dispensa de nova citação (art. 52, IV, da Lei 9.099/95), DETERMINO EXPEDIÇÃO DE MANDADO DE PENHORA, autorizando-se a expedição de guia para pagamento eventualmente solicitada pelo executado ou penhora diretamente na conta-corrente do réu, de conhecimento do Cartório, se houver. Na hipótese de ser realizada penhora em conta corrente titularizada pelo executado, deverá o gerente da instituição financeira em questão promover a transferência da quantia para conta à disposição do juízo junto ao Banco do Brasil através de guia a ser fornecida pelo i. oficial de justiça por ocasião da realização da diligência de penhora. Com a vinda do referido mandado ou da guia recolhida, CERTIFICADA A INTERPOSIÇÃO DE EMBARGOS, venham os autos conclusos. Com a vinda do referido mandado ou guia recolhida, CASO NÃO SEJAM INTERPOSTOS EMBARGOS, intime-se o exequente para esclarecer se dá quitação em relação ao valor depositado/penhorado, em 05 dias, inferindo-se a aquiescência do seu silêncio, vindo os autos conclusos em seguida para extinção da execução e determinação de expedição de mandado de pagamento. Niterói, de agosto de 2014. Ana Paula Cabo Chini Juíza de Direito

segunda-feira, 18 de agosto de 2014

MESA DE NEGOCIAÇÃO - 07 AGO 14

Mesa de Negociação
Finalmente, após muito tempo foi reaberta a mesa de negociação com a Fundação Municipal de Saúde de Niterói. Reiniciamos nesse momento um processo interrompido por direções anteriores, que se furtaram ao debate claro, aberto, objetivo, mas de maneira respeitosa e com total independência de ambos os lados. A mesa de negociação reaberta é um passo importante para buscar soluções para diversos problemas da categoria, que serão levados diretamente, mas que não se encerra nela mesma.
Nessa primeira reunião participaram, diretores da associação, diretores do Sindsprev, servidores da base e o Presidente da Comissão de Saúde da Câmara de Vereadores de Niterói.
A mesa de negociação é importante, mas não é o único instrumento para avançarmos em busca de nossos objetivos. A participação de todos nas assembléias, nas atividades da categoria, no contato com a direção, na mobilização diária, isso é fundamental para que a mesa de negociação seja cada vez mais forte e eficaz. O método transparente e participativo retomado pela nova direção, evidencia um novo viés político na entidade, trazendo a base para participar diretamente das discussões e retomando o diálogo com outros apoiadores da sociedade civil organizada e institucional.

Resumo da reunião com a Secretária de Saúde no dia 7 de agosto de 2014

 Considerando que a campanha salarial é o principal ponto da discussão, fizemos algumas considerações para abordar o assunto, elencando uma série de pontos, sendo os principais:
1.      A defasagem dos salários, que tem obrigado o servidor a buscar outras atividades exaustivas de trabalho para complementar a sua renda e garantir a sua sobrevivência;
2.      A  falta de estimulo de se manter no serviço público de saúde e o consequente desestimulo para futuros servidores (com os concursos que foram esquecidos);
3.      As distorções salariais na área da saúde comparando o servidor da saúde municipal aos guardas municipais, empregados contratados pelas OS, prestadores de serviços do programa médico de Família e os RPA`s, além da já consagrada distorção do SUS, com salários diferenciados dos servidores do Ministério da Saúde e do Estado.

Por sua vez a Presidente da Fundação Municipal de Saúde,  se comprometeu em levar as questões ao prefeito para apresentar as opções possíveis. Segundo ela uma das alternativas seria rever o plano de cargos e salário”.
Quanto ao qüinqüênio, GATS. A Presidente da Fundação comunicou a intenção de pagamento, mas esclareceu que ainda não existe definição da Fazenda e se comprometeu de até dia 20 do mês de agosto apresentar uma proposta.
Em relação a insalubridade, incorporada por Lei ao salário do servidor aposentado, ficou para a próxima reunião aprofundar a discussão.
A Presidente da Fundação se comprometeu a estudar uma alternativa para o plano de cargos e salários, para ser apresentada na próxima reunião com a associação que a princípio será no dia 5 de setembro de 2014.

Dia 05 de setembro, as 15 horas, reunião da MESA DE NEGOCIAÇÃO. Todos  os servidores estão convocados para a reunião. Local, Fundação Municipal de Saúde.




quinta-feira, 10 de julho de 2014

SAÚDE NÃO É PRIORIDADE PARA O GOVERNO

DOIS PESOS, DUAS MEDIDAS

         A Prefeitura de Niterói abriu concurso para guarda municipal, com salário inicial de R$ 2.278,37 (dois mil, duzentos e setenta e oito reais e trinta e sete centavos). O cargo só exige 2º grau.
         A notícia não causaria espanto se não fosse comparada à remuneração inicial de um médico, da mesma prefeitura: R$ 1581,10 (mil quinhentos e oitenta e um reais e dez centavos)! Isso sem contar que o cargo equivalente ao de guarda municipal, que na Fundação Municipal de Saúde é o motorista, de nível de 2º grau, recebe R$ 987,13 (novecentos e oitenta e sete reais e treze centavos), ou seja, menos da metade do recebido pelo colega do trânsito. Detalhe: tratam-se de profissionais da mesma prefeitura, da mesma Secretaria Executiva.
         Diante dessa realidade, fica bastante notório o completo desrespeito com a saúde em nosso município, a ponto do trânsito ser tratado com mais deferência do que a mais básica das necessidades humanas – A SAÚDE. Pode-se dizer que chega às raias do mais puro DEBOCHE. A prefeitura só deixa clara sua intenção: Não Estamos Valorizando Estes Servidores.
         Não que os dignos colegas do trânsito não mereçam esse salário. O que se torna INADMISSÍVEL é a saúde ser relegada ao abandono, com seus profissionais ganhando salários PÍFIOS. A Prefeitura deveria se preocupar em nivelar a qualidade de seus serviços por cima, e esta Associação defende a justa remuneração dos servidores municipais visando à digna realização das vocações em prol do bem coletivo, todavia, o que se vê é o aviltamento de uma classe, por conta de escolhas políticas INSENSATAS.

Prezados colegas, convidamos a todos lutarem por essa causa! DIGNIDADE! JUSTIÇA! RESPEITO!

sábado, 21 de junho de 2014

O combate a Corrupção

Porque Lutar contra a Corrupção

O exercício da cidadania requer indivíduos que participem cotidianamente da vida de sua cidade. Organizados para alcançar o desenvolvimento da comunidade onde vivem, devem exigir inicialmente comportamento ético dos ocupantes dos poderes constituidos e eficiência na gestão dos serviços públicos. Uma das obrigações mais importantes do cidadão é não aceitar ser vítima da corrupção. Aceitar a corrupção é deixar-se corromper por ela. Não se pode admitir que a corrupção seja aceita como fato natural no dia a dia das pessos e, portanto, admitida como um comportamento aceitável na sociedade. (trecho extraído do livro da AMARRIBO Brasil)

Reajuste ridículo de 6,5%

PREFEITO ENVIA À CÂMARA PACOTE COM NOVE PROJETOS DE LEI

Sessão Plenária  Foto Sergio Gomes   11-06-2014 1390O Prefeito de Niterói Rodrigo Neves enviou à Câmara Municipal um pacote com nove mensagens executivas para serem votadas pelos vereadores. Entre os projetos está o que prevê um reajuste de 6,5 % para os servidores do município e deverá ser o único que entrará em votação antes do recesso de meio de ano, programado para ter início em julho. Em outra mensagem o prefeito cria a secretaria municipal de Indústria Naval.
Também faz parte do pacote, o pedido de um empréstimo internacional de 100 milhões de dólares junto ao Banco de Desenvolvimento da América Latina/Corporação Andina de Fomento. De acordo com a mensagem, os recursos serão usados para um programa de desenvolvimento sustentável da Região Oceânica de Niterói e prevê uma contrapartida de até 156 milhões de dólares por parte do município.
Em outras duas mensagens, o prefeito pede autorização para alienar duas áreas públicas, uma no Engenho do Mato e outra no Bairro de Fátima, para serem usadas no Programa Minha Casa Minha Vida. Os dois empreendimentos servirão para a construção de apartamentos destinados aos servidores da Guarda Municipal. Há ainda uma mensagem que regulamenta a cessão dos imóveis do Conjunto Habitacional do Viçoso Jardim, já entregues a um grupo de moradores vítimas da tragédia do Morro do Bumba.
O Prefeito também enviou duas mensagens alterando leis municipais aprovadas pela Câmara. Em uma mensagem o prefeito altera a lei 3083/2014 que regulamenta a contratação temporária, sem concurso público em Niterói. Nela, os servidores poderão ser contratados por um prazo máximo de três anos, o que não era especificado anteriormente. Em outra, altera a taxa de financiamento do empréstimo que o município pretende fazer junto ao BNDES para a modernização da administração tributária.
Por último, o Prefeito apresenta para análise dos vereadores o Plano Municipal de Ciência, Tecnologia e Inovação de Niterói. Todas as mensagens estão disponíveis para consulta no site www.camaraniteroi.rj.gov.br/legislacao .
Reajuste na Câmara
O Presidente da Câmara de Niterói, Paulo Bagueira também apresentou um projeto de lei concedendo reajuste de 6,5% aos servidores da Câmara, mesmo índice proposto pela Prefeitura. Terminou às 12 horas desta quarta-feira, dia 18, o prazo para que os vereadores e a sociedade civil apresentassem emendas à Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) do próximo ano. As emendas serão analisadas pela Comissão de Fiscalização Financeira, Controle Orçamento para serem incorporadas ao orçamento. A previsão é de que a LDO seja votada entre os dias 25 e 26 de junho.​