quinta-feira, 2 de abril de 2015

SAUDE MENTAL EM LUTA



Comprovada omissão do Prefeito na atenção psiquiátrica da cidade!
Depois de muita luta dos trabalhadores e usuários da rede pública de saúde mental uma vitória se aproxima no judiciário. As promessas do governo continuam sendo continuadamente descumpridas, mas agora o MP Estadual entrou com uma Ação Civil Pública demonstrando todo o abandono intencional da rede de atenção psiquiátrica, denunciando o descaso do governo e pedindo, além de providências imediatas, punição severa para a Fundação Municipal de Saúde e Prefeitura.
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FONTE blog PEG

GOLPE NA SAUDE - GOVERNO CRIA A FUNDAÇÃO PRIVADA PARA SUBSTITUIR A FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE

fonte: blog PEG

VEREADORES APROVAM PRIVATIZAÇÃO DA SAÚDE DE NITERÓI


 
Na noite de hoje a Câmara Municipal deu mais um duro golpe na população da cidade aprovando em segunda e última discussão a criação de uma Fundação de Direito Privado para gerir toda a rede de saúde pública da cidade. Um golpe na Reforma Sanitária e na luta em defesa do SUS, acabando com o concurso público em regime estatutário na saúde e com o controle social, entregando nosso patrimônio da atual Fundação Pública ao regime privado e dando início a um perigoso processo de mercantilização da vida em nossa cidade.
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domingo, 29 de março de 2015

ASSEMBLÉIA DIA 13 DE ABRIL DE 2015 COM INDICATIVO DE PARALISAÇÃO

CAMPANHA SALARIAL
Assembleia  Geral  
        Em nossa luta por um SUS Universal , Integral e de Qualidade a diretoria da ASPMSN compareceu a audiência agendada com a Secretária de Saúde, Dra. Solange. Nesta reunião apresentamos nossa pauta de reivindicações:  Base salarial justa e digna,  além do pagamento imediato de todas as gratificações previstas na lei municipal, e que nos tem sido negadas. Nesta ocasião apresentamos uma TABELA    que unifica os salários (por categorias), estabelecendo   correspondência , e corrigindo as iniquidades  salariais praticadas.  A segunda reunião foi desmarcada duas vezes, sem que houvesse novo agendamento, apesar de nossos esforços. Estivemos também presentes, e cobramos nossas reivindicações, na inauguração da emergência do Hosp. Carlos Tortelly, e nas duas audiências públicas que debateram a criação da Fundação de direito privado.  A omissão do governo continua! Precisamos nos unir para fazer ecoar as nossas reivindicações! A Saúde Mental, por conta de sua mobilização e luta em favor da Reforma Psiquiátrica, estão dando uma lição, que deve ser seguida pelos demais profissionais da Fundação Municipal de Saúde de Niterói. Nossa união é fundamental !!!!

“Saúde é um Direito de Todos e Dever do Estado” .
“Contra a Violação dos direitos humanos  na área da Saúde”


PAUTA:

  1. ANÁLISE DE SITUAÇÃO -  A VOZ DAS UNIDADES
  2.  CAMPANHA SALARIAL
  3. GATS, TRIÊNIO, PCCS – direitos a serem garantidos ( pagamento já)
  4. FUNDAÇÃO DE DIREITO PRIVADO (situação servidores estatutários e temporários, etc)
  5. MOBILIZAÇÃO  E ORGANIZAÇÃO
  6. INDICATIVO DE PARALISAÇÃO


DIA 13 DE ABRIL DE 2015 - 2ª FEIRA -   AS 14:30 HORAS

LOCAL: AUDITÓRIO DO  HOSPITAL PSIQUIÁTRICO DE JURUJUBA


 RECEBA INFORMAÇÕES VIA E MAIL DA ASSOCIAÇÃO, É SÓ MANDAR     UM E MAIL
PARA aspmsn91@gmail.com solicitando o cadastro e informando qual

a unidade onde trabalha

quarta-feira, 25 de março de 2015

TRIÊNIO e AÇÃO DA GATS

Sobre ação do triênio e do quinquênio.
                                    Em primeiro lugar esta é uma questão idêntica a da GATS (Gratificação Adicional de Tempo de Serviço), na verdade é a mesma questão, visto que, a única diferença destas terminologias esta no tempo necessário para o recebimento do adicional. Enquanto o triênio para ter o direito a ser gozado é preciso atingir o período de três anos. No quinquênio é preciso atingir o período de 5 (cinco) anos.
                                   Quanto ao direito ao adicional de 3 (três) anos, triênio, este estava previsto no artigo 55 da Lei orgânica Municipal, legislação que vige desde 1990, quando foi sancionada. Já o quinquênio, é previsto no artigo 144[1], inciso I, regulamentado pelo artigo 145[2], Lei n.º 531 de 18 de janeiro de 1985, Estatuto dos Funcionários Públicos Municipais de Niterói. A associação em 2002, distribuiu um mandado de segurança coletivo por substituição processual, visando a implantação do triênio na folha de pagamento de todos os servidores. Naquela época nossa entidade ainda se chamava ASSOCIAÇÃO DOS SERVIDORES DA FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE DE NITERÓI - ASFMSN, entidade que por força de reformas estatutárias, deu origem a nossa atual ASSOCIAÇÃO DOS SERVIDORES PUBLICOS MUNICIPAIS DA SAUDE DE NITERÓI, ASPMSN. O processo n.º  0019237-44.2002.8.19.0002, que tramita atualmente na 5ª Vara Cível da Comarca de Niterói, já esta com sentença definitiva, transitada em julgado), e, já teve a fase execução iniciada, no momento aguarda-se, o cumprimento da ordem judicial de implantação do adicional de tempo de serviço na forma de triênio. Repita-se, neste o processo não tem mais possibilidade de recursos, pois mesmo na fase de execução já foram usados estes instrumentos processuais.
                                   Por outro lado, é certo que nosso adicional por tempo de serviço, denominada de GATS, vinha sendo pago na forma do quinquênio, cujo inicio do governo do Prefeito Rodrigo Neves, teve seus pagamentos suspensos indevidamente, visto que não pode o administrador publico eleger o que pretende cumprir de uma Lei, por força de se estar descumprindo o comando Constitucional do Artigo 37 da Carta Magna, cujo principio da LEGALIDADE, submete todos os administradores públicos ao cumprimento do que estiver previsto em lei. No caso do quinquênio a previsão legal é da Lei municipal n.º 531/1985.    

                                   A principio foi tentado que a implantação da GATS (quinquênio) fosse resolvido amigavelmente, através de negociações direta com a Secretaria de Saúde, Dra. Solange, mas com o passar do tempo, percebeu-se que a mesma não tinha autoridade para garantir o pagamento de tal debito, visto que, segundo a mesma, dependia do ok, da Secretaria de Fazenda municipal para que tal pagamento fosse efetivado. Como toda paciência tem limite, foi distribuído o processo n.º 0013296-59.2015.8.19.0002, ação ordinária com pedido de antecipação de tutela (tem o mesmo efeito de medida liminar), visando a condenação da FMSN ao cumprimento do que dispõe o Estatuto dos Servidores, e, implante imediatamente os adicionais referentes ao ultimo quinquídio. Este processo esta em fase inicial, e, beneficiará inicialmente a todos os servidores, mas em sua fase de execução só o quadro de sócios da entidade terá o direito a receber os atrasados corrigidos monetariamente e com juros de mora, visto que na fase de execução da entidade só representa seus sócios, assim deverá juntar listagem futuramente a listagem dos sócios que na oportunidade representar.

                                   A entidade vem militando no sentido de defender os interesses e direitos dos seus representados, ora politicamente, ora juridicamente, mas a verdadeira conquista emerge da capacidade de mobilização e organização política sindical da entidade, os processos judiciais são na maioria das vezes prolongados demasiadamente por via de subterfúgios denominados recursos. Por outro lado, nossa organização no ceio de nossa entidade, nos permitirá conquistar mais rapidamente qualquer debito político e jurídico que nossos algozes possam nos impor, por isso, mobilizemo-nos em torno de nossa entidade, vamos comparecer na assembleia do dia 13 de abril de 2015, as 16 horas, no Hospital Psiquiátrico de Jurujuba, vamos decidir nosso destino e o tempo que cada reivindicação nossa levará para ser quitada, a partir de nossa demonstração da força de nossa mobilização, ou nos pagam o que nos deve, ou vamos tomar na marra, a exemplo do 300 garis do Rio de Janeiro, na greve de 2013 e 2015, dos matas mosquitos, na conquista pela reintegração em 2003, e, conversão do regime de trabalho de celetista para estatutários em 2014, dos professores de Niterói em 2013, são muitos os exemplos de lutas e conquistas, escolhamos um e sigamos, VAMOS MOBILIZAR PARA MUDAR E RE-CONQUISTAR NOSSOS DIREITOS.

 

         

POR JOSÉ RICARDO LESSA - ADVOGADO







[1] Art. 144 – Em razão do tempo de serviço, ou pela exigibilidade de conhecimentos especializados ou em regime próprio de trabalho, requeridos pela função, serão concedidas vantagens adicionais a saber:
I – por tempo de serviço;
II – de tempo integral;
III – de trabalho técnico científico;
IV – de produtividade.
[2] DO ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO
Art. 145 – Ao funcionário público municipal, a cada quinquênio de efetivo exercício, será concedido adicional de tempo de serviço, na base de 5% (cinco por cento) por período, calculados sobre o vencimento do cargo efetivo.
22Art. 146 – O tempo de serviço, para efeito do artigo anterior, será calculado de conformidade com o artigo 86, observando-se o disposto nos ítens I e II, do artigo 89.
Art. 147 – O direito à percepção do adicional por tempo de serviço começa no dia imediato aquele em que o funcionário completar o quinquênio.
Art. 148 – O adicional por tempo de serviço será pago simultaneamente com o vencimento, entretanto, não servirá como base de cálculo para futuros adicionais ou aumentos.
Art. 149 – O período de licença prêmio não gozado e computado em dobro para efeito de aposentadoria servirá, também, na oportunidade desta, para concessão de adicional por tempo de serviço.

domingo, 22 de março de 2015

COLUNA CONVERSA AFIADA - POR JOSE RICARDO



Ex- Presidente da Associação é obrigado a provar de seu próprio veneno. Como é do conhecimento de todos, o Sr. Marcos Quaresma, ex-presidente da associação, inconformado com a derrota nas eleições da associação em outubro de 2013, entrou com algumas ações contra a chapa 3, esta vencedora naquele pleito, uma delas visava reintegrar o mesmo na posse da sede da entidade, legitimamente assumida pela nova direção nos idos de dezembro de 2013, após ter sido intimado a recolher as despesas do processo, já que o mesmo pediu que lhe fosse dada a gratuidade da justiça, o que não foi deferido. Agora a justiça esta cobrando do Sr. Marcos Quaresma para o mesmo pagar, do próprio bolso, a aventura jurídica por ele capitaneada, fazendo o mesmo, experimentar do amargo veneno de ter que pagar por despesas que acreditava ser de graça.
Resumo, tudo na vida tem um preço, e, aqui pagamos até o que parece ser de graça, como por exemplo, encher o judiciário com picuinhas pessoais, como a que levou o Marco a se aventurar no Judiciário. 


Por José Ricardo - associado

JUSTIÇA CONFIRMA MAIS UMA VEZ O QUE TODOS JÁ SABIAM, DRA FERNANDA FERNANDES NÃO É ADVOGADA DA ASSOCIAÇÃO DESDE FINAL DE 2013



MANTIDA A SENTENÇA FAVORÁVEL A ASSOCIAÇÃO

RECURSO nº: 0014949-33.2014.8.19.0002
RECORRENTE: FERNANDA FERNANDES LOPES
RECORRIDO: ASSOCIAÇÃO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE SAÚDE DE NITERÓI - ASPMSN

Trata-se de recurso inominado interposto contra sentença que julgou procedente(s) em parte o(s) pedido(s). Inconformada, recorre a parte autora, reiterando os termos da petição inicial e requerendo a reforma da sentença. É o relatório. Decido. Resumidamente, alegou a parte autora que prestou serviços à ré e que esta lhe enviou telegrama informando a rescisão do contrato de prestação de serviços. Aduz que notificou a parte ré para a prestação de contas, bem como para que fornecesse nome e OAB de advogado para a confecção de substabelecimento, mas não obteve resposta, razão pela qual afirma que continua a prestar serviços para a ré sem, contudo, receber os honorários. Considero que a sentença proferida deve ser mantida porque a autora não comprovou que, após ser notificada pela ré, permaneceu por mais três meses no exercício da advocacia. Assim, a sentença merece ser mantida. Face ao exposto, com fulcro no art. 557 do Código de Processo Civil e artigo 53 da Resolução 14/2012 do Conselho da Magistratura do TJ/RJ c/c artigo 31 VIII, do Regimento Interno do TJ/RJ, CONHEÇO E NEGO ROVIMENTO ao recurso inominado para manter a sentença. Sem custas. Honorários advocatícios arbitrados em 10% sobre o valor da causa, observando-se eventual gratuidade de justiça deferida. Cientes as partes de que caberá Agravo Inominado contra a presente decisão, uma vez recolhidas as custas e que não é cabível a interposição de embargos de declaração (caso interpostos esses, serão, pelo princípio da fungibilidade, recebidos como agravo inominado (cf. STF - 1ª Turma - ARE nº 684.532-ED/SP - Relª Minª Rosa Weber - julg. 20/08/2013), desde que recolhidas as custas devidas. Rio de Janeiro, na data da assinatura digital. Lucia Mothé Glioche