domingo, 31 de janeiro de 2016

GOVERNO QUER ENTREGAR A UNIDADE MARIO MONTEIRO PARA MAIS UMA ORGANIZAÇÃO SOCIAL

ABSURDO

Apesar de todas as denuncias que envolvem as Organizações Sociais no Rio de Janeiro, o governo do PT em Niterói ignora as evidências e traz para aprovação o modelo de gestão que facilita a corrupção, ausência do controle social e um atestado de incompetência da administração pública em gerir o seu próprio sistema. É lamentável que os acordos eleitorais façam com que o sistema de saúde seja a moeda de troca, numa barganha que envergonha a todos nós profissionais da saúde. Infelizmente alguns profissionais da saúde, colegas,se prestam a esse papel de legitimadores dessa política desastrosa, porque sabem exatamente o que estão fazendo, para quem estão fazendo e onde isso vai levar o sistema de saúde.
Seguiremos denunciando em todas as tribunas a privatização da saúde em Niterói por esse governo. Esperamos que os senhores conselheiros tenham a consciência do que essa privatização traz de prejuízo aos usuários e aos pilares de sustentação do SUS. É hora do Conselho Municipal de Saúde enquanto controle social também assumir a responsabilidade pelo que está acontecendo e sair da cadeira de espectador e passar a ser ator decisivo nessa disputa pela sobrevivência do SUS. A política de privatização da saúde através das Organizações Sociais, Fundações Privadas, etc, é um ataque ao sistema, não é uma simples forma de gestão como afirmam. É uma política de desconstrução de toda uma geração que lutou muito para ter um SUS público e universal. É uma política destruidora. 

DIGA NÃO A PRIVATIZAÇÃO DO SUS. BASTA!!!!


Jorge Gomes - Imprensa e divulgação da ASPMSN

quinta-feira, 21 de janeiro de 2016

FUNCIONAMENTO DA ENTIDADE


Divulguem por favor.

A associação tem plantões na segunda e quinta as 14 horas. O jurídico recebe os associados na sede as quintas as 14 horas. A reunião da direção é toda a segunda as 18 horas. É aberta a participação. Frequente a sua entidade, saia do zap e apareça na sede. 
Militância virtual não faz revolução real

quarta-feira, 6 de janeiro de 2016

ORGANIZAÇÕES SOCIAIS OU ORGANIZAÇÕES CRIMINOSAS - WLADIMIR TADEU

"OS" ou "OC": ORGANIZAÇÕES SOCIAIS OU ORGANIZAÇÕES CRIMINOSAS?


As Organizações Sociais ("OS") são entidades privadas que celebram "contrato de gestão" com o Estado para cumprimento de metas de desempenho e recebimento de benefícios públicos - recursos orçamentários, permissão de uso de bens públicos, cessão especial de servidores públicos etc -, devendo submeter-se à fiscalização do órgão ou entidade supervisora da área de atuação correspondente à atividade desenvolvida e pelo Tribunal de Contas. Isto em conformidade com a Lei Federal 9.637/1998, publicada no governo Fernando Henrique Cardoso, como parte da reforma administrativa implantada por ele para atender os princípios neoliberais do Banco Mundial, cuja finalidade era a de iniciar um processo perverso de privatização do Estado Brasileiro, precarização das relações de trabalho, desmonte do nosso sistema público de saúde (SUS), mudanças nas regras de aposentadoria dos servidores públicos e o fim do regime estatutário destes servidores. A partir daí, inúmeras organizações sociais começaram a ser criadas por todo o país, pois indivíduos "espertos" enxergaram aí a possibilidade fácil de enriquecimento ilícito com verbas públicas transferidas legalmente para eles, e livres de qualquer possibilidade real e efetiva de controle e fiscalização da aplicação do montante de dinheiro público entregue pelo poder público nas suas mãos particulares. Na verdade, celebra - se um contrato entre amigos (parceiros na criminalidade), onde a pessoalidade é o princípio imoral prevalente. Na prática, a organização tem como membros efetivos agentes públicos (na verdade, agentes políticos) e indivíduos privados - ambos com os mesmos fins: enriquecer através da acumulação pessoal de dinheiro público. De modo que ao celebrar esse contrato formal com a Administração Pública, celebra - se também um acordo de bastidores, sendo esperado que parte desse dinheiro seja aplicado em campanhas eleitorais para a eleição de determinados candidatos que sempre defenderão as "OS" - na verdade, "OC") como modelo eficaz de gestão da coisa pública. Os "donos" das "OS", com tantas benesses estatais, passam a se comportar como verdadeiros militantes político-partidários, sempre truculentos, desonestos e cínicos, num ambiente de certeza de impunidade. Elas atuam de várias maneiras, sempre em prejuízo do trabalhador, do interesse público, da Administração Pública, do erário público, da transparência e, por consequência, da própria sociedade. Na área da saúde pública chega a ser um escândalo o modo como agem. Contratam pessoal como celetistas ou prestadores de serviços (mediante emissão de recibo de pagamento de autônomo), sem concurso público, através de processos seletivos vergonhosos, muitas vezes através de simples indicações políticas. Nomeiam para cargos de chefias das unidades de saúde por ela administradas (um verdadeiro presente recebido do Poder Público) normalmente funcionários contratados diretamente por elas, ignorando os servidores públicos concursados estatutários que há anos trabalham nesses locais, que passam a agir, com o poder de chefia, como carrascos dos antigos servidores públicos, promovendo o desprestígio destes e praticando assédio moral de forma contínua e deliberada, como verdadeiros ditadores deste "pedaço de ambiente público " entregue nas suas mãos arbitrárias e sem quaisquer escrúpulos. Ao mesmo tempo, impõem mudanças ilegais de horários de trabalho daqueles servidores públicos estatutários, ameaçando -os, caso resistam, de transferi - los de suas unidades de origem, sempre com o objetivo de atender aos interesses privados da Organização de beneficiar os seus militantes, que, sem estabilidade, submetem-se ao arbítrio do patrão. Atrasam o pagamento dos salários dos seus próprios contratados, reduzem esses salários ao seu bel-prazer, celebram acordos milionários com determinados grupos de profissionais para prestação de serviços em determinadas unidades... Tudo sob os olhos cegos dos órgãos de controle do dinheiro público. Muitas "OS" são controladas por redes famosas de hospitais privados, por entidades religiosas, por ONGs célebres, por famílias da alta sociedade. Resta saber se órgãos de imprensa também comandam algumas delas, já que defendem esse tipo de organização com tanta garra, que só podemos desconfiar disso. Na verdade, a deterioração dramática do SUS tem como uma das suas causas principais esse tipo de "arranjo" administrativo, que só piorou a qualidade da prestação do serviço público, causando grave lesão aos interesses da sociedade, além de tornar infinitamente mais onerosa essa mesma prestação. Ferindo frontalmente os Princípios Constitucionais do Concurso Público,  da Moralidade, da Impessoalidade, da Legalidade, da Transparência e da Probidade, além de uma grave ofensa aos preceitos normativos da Lei Orgânica da Saúde, as "OS" quebram a idéia de gestão única do SUS, conduzem o SUS sob uma lógica de mercado, terceirizam o trabalho dos profissionais de saúde, contrariando a lógica do regime jurídico de direito público do SUS, realizam compras superfaturadas livres de fiscalização, lucram em seu próprio benefício com o dinheiro público recebido, enriquecem a olhos vistos e criam uma enorme rede de proteção envolvendo todas as "OS" e o Poder Público parceiro desses verdadeiros "Indivíduos Sociais" ("IS"), mas que, no conjunto, firmam acordos inconfessáveis de bastidores com a finalidade única de lesar os cofres públicos para o enriquecimento ilícito, a manutenção do poder político, a mercantilizaçao da saúde pública, a retirada de direitos sociais trabalhistas, a esculhambação do SUS, a imposição do arbítrio e o deboche dirigido aos órgãos oficiais de controle. Tudo isso em razão da certeza de que não serão fiscalizados e de que, por isso mesmo, não serão descobertos. Portanto, agem com atrevimento num imaginário de impunidade. E fazem tudo isso com um discurso cínico de que a Administração Pública não tem como exercer o seu ofício com eficiência. Porque, para aqueles que defendem modelos de gestão público - privada do tipo "OS", se o dinheiro é público não é de ninguém ; mas se o Poder Público considera que esse dinheiro é, sim, de alguém, então, que seja dela - das "OS"... (Wladimir Tadeu Baptista Soares, advogado, médico, professor da Faculdade de Medicina da Universidade Federal Fluminense, Grajaú - Rio de Janeiro, cep: 20561280, Wladuff.huap@gmail.com). Autorizo divulgação e publicação...

domingo, 3 de janeiro de 2016

POSSE DA NOVA DIREÇÃO 2015/2017



Eleita a nova diretoria biênio 2015/2017. 


Presidente Marcelo Quaresma de Moura Rettori
Agente de Controle de Zoonoses - CCZ/DEVIC;

Secretário Geral - TitularClóvis Oliveira dos Santos  – Agente de Controle de Zoonoses – CCZ/DEVIC; 
Suplente Marcos Antonio Soares Alvarenga – Agente de Controle de Zoonoses - CCZ/DEVIC; 

Diretoria de Finanças e Patrimônio - Titular Charle Gonçalves dos Santos – Auxiliar de Laboratório – Hospital Carlos Tortely (CPN); 
Suplente Antonio Santos Pessoa – Agente de Controle de Zoonoses – CCZ/DEVIC; 

Diretoria de Imprensa de Divulgação - Titular Jorge da Conceição Gomes – Odontólogo –  Unidade Básica de Piratininga; 
Suplente Auxiliadora de Oliveira Ramalho (Dora) – Técnico em Saúde Bucal –Unidade Básica de Piratininga; 

Diretoria de Assuntos Jurídicos - Titular – José Ricardo de Oliveira Lessa – Motorista – Hospital Psiquiatrico de Jurujuba (HPJ); 
Suplente – Jair da Conceição Gomes – Agente de Controle de Zoonoses – CCZ/DEVIC; 

Diretoria de Política-Sindical, Assuntos Comunitários, Cultura, Esporte e Lazer - Titular – Cesar Roberto Braga Macedo – Médico - Instituo Vital Brazil;
Suplente  - Genilce Ferreira Lotfi – Médica – Maternidade Alzira Reis. 

quinta-feira, 29 de outubro de 2015

Assembléia para eleição da nova diretoria 2015/2017



 Associação dos Servidores Públicos Municipais da Saúde de Niterói.

Assembléia Geral Ordinária
DIA 05 DE NOVEMBRO DE 2015 - 5ª FEIRA ÀS 16:00 HS

LOCAL:  Policlinica Malu Sampaio
Visconde de Uruguai 531 – cobertura – Centro

 Só a luta torna as mudanças possíveis.


PAUTA:
1.     Informes
2.     Eleição de nova diretoria biênio 2015/2017 (art 35 do estatuto da ASPMSN)
3.     Assuntos Gerais

            

POR SALÁRIOS DIGNOS E JUSTOS.
EM DEFESA DO SUS -  CONTRA  AS PRIVATIZAÇÕES NA SAÚDE.

                                   Direção Mobilizar pra Mudar        
            Visite o blog da entidade http://aspmsn.blogspot.com.br/


Direção colegiada 2013/2015 - Mobilizar para mudar - Jorge Pinto; Genilce Fereira; Cristina Matias; Charle Gonçalves; Jorge Luiz; Auxiliadora Ramalho (Dora); Luz Helena; José Antonio; Jair da Conceição; Luiz Henrique; Cláudio da Silva Costa

sábado, 17 de outubro de 2015

Atividades de Rua


Na quinta feira, dia 15 de outubro, a entidade foi até a prefeitura cobrar a nossa pauta de reivindicações já apresentada a secretária de saúde. Vários apoiadores em nossa atividade, o que deixa claro que não estamos isolados e incomodamos


  Servidores na porta da prefeitura de Niterói





      deputado estadual Flávio Serafini e vereador Paulo Eduardo Gomes, apoiando nossa luta


                 
No sábado, dia 17 de outubro de 2015, na praça Vital Brasil, estivemos presentes denunciando durante o lançamento da campanha contra a dengue. Inicialmente a secretária Solange e a secretária Maria Célia tentaram nos intimidar afirmando que estaríamos impedindo a presença do prefeito e uma possível negociação com a Zoonose, num típico ato de despreparo e desrespeito ao livre direito de manifestação. Não só não nos intimidou, como nos deu a certeza de que a nossa presença denunciando e cobrando em todos os atos em que o prefeito esteja é o caminho mais rápido para resolvermos nossa pauta de reivindicações.

Seguiremos firmes!!!!

                     

segunda-feira, 12 de outubro de 2015

REENQUADRAMENTO DO AGENTE DE CONTROLE DE ZOONOSES


Já foi entregue a FMSN o parecer do nosso jurídico sobre a situação dos Agentes de Controle de Zoonoses. Cabe agora a FMSN promover a mudança.


PARECER

“Eu já sabia que a lei não vale para todos, mas nunca esperei ver isso esfregado na nossa cara”, disse a aposentada Maria de Lourdes de Andrade Paes, de 70 anos, enquanto assistia, pela televisão, à reportagem sobre o incêndio que atingiu, na madrugada ontem, a cobertura do secretário estadual de Saúde, Sérgio Côrtes. Ao contrário da autoridade pública, seu filho Heraldo José de Andrade Paes, de 51 anos, não foi levado pela ambulância do Samu para um hospital privado, como seu irmão tanto implorou, após ser atropelado por uma moto na Taquara. Heraldo está há nove anos em coma. (Fonte Jornal Extra)

                                   O presente parecer versa sobre consulta sobre a possibilidade de transposição de nível do Cargo de Agente de Controle de Zoonoses, do nível intermediário (1º grau completo) para o nível secundário (2º grau completo). Tal consulta se justifica a principio no equivoco cometido através da publicação de uma errata que a Fundação Municipal de Saúde, fez editar a posterior da redação original da Lei n.º 2.104 de 30 de outubro de 2003.
                                   E, tal contradição se ancora nos exatos termos da descrição do Cargo do Agente de Controle de Zoonoses, vejamos: “Participar de Programas de prevenção e controle de zoonoses, sob supervisão imediata do médico veterinário” (sic).
                                   Veja que a “supervisão imediata do médico veterinário” nos remete ao entendimento de que imediatamente ao profissional de nível superior, os Agentes de Controle de Zoonoses atuarão, mas o mais interessante nesta questão é que para os referidos profissionais aturem dependem de formação técnica e habilitação especifica.
                                   E, assim não podia deixar ser, visto o que considerando o momento da elaboração do PCCS da FMSN, foram feitas varias pesquisas de legislações que versavam sobre a regulamentação relativas as atividades que desempenham cada cargo, e, no caso especifico dos Agentes de Controle de Zoonoses, no momento da elaboração foram observado o que disponha a Lei Ordinária Municipal de n.º 726 de 28 de dezembro de 1988, que tratou “SOBRE O CONTROLE DE POPULAÇÃO ANIMAIS E SOBRE A PREVENÇÃO E O CONTROLE DE ZOONOSES NO MUNICIPIO DE NITERÓI, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS”. 
                                   Versa o caput do artigo 3º da suscitada Lei Municipal que ...”Para efeito desta Lei, entende-se por: ...IV – Agente de Zoonoses: Servidor Técnico - operacional, de nível médio do S/CCZ” (sic).
                                   Como facilmente se deflui do dispositivo acima, o Agente de Zoonoses, por ser um cargo cuja atuação exigia formação técnica, isso na conjuntura legislativa de 1988, significa dizer que necessariamente o servidor investido no referido cargo deveria ter formação escolar de segundo grau completo, já que todos os cursos técnicos daquela época se cursava no segundo grau.
                                   Assim, o PCCS aprovado em 2003, não poderia ignorar a vigência daquela legislação municipal e rebaixar de escolaridade o cargo de Agente de Controle de Zoonoses, repita-se não o fez. Mas, erroneamente, a Fundação Municipal de Saúde de Niterói fez publicar uma errata, após a publicação da Lei 2.104/2003, rebaixando de escolaridade o cargo.
                                   Fazendo ao arrepio da legislação vigente, e, a própria Lei 2.104/2003, uma revisão do PCCS, por errata/corrigenda, negando a vigência da lei quanto a atribuição da Comissão de Desenvolvimento Funcional que entre suas atribuições esta a de propor revisão da Lei.       
                                   Veja que a Lei 2.104/2003, não poderia ter REVOGADO a Lei 726/88, por que aquela não contrariava esta, ou seja a Lei do PCCS, tomou por base as informações da Lei 726 e enquadrou o cargo de ACZ como de segundo grau, isto é taxativo.
                                   Não obstante a necessidade de fazer uma profunda revisão da Lei do PCSS, se tomarmos por base o principio de Lei mais nova revoga a Lei mais antiga naquilo que a mais antiga contrariar a mais nova, desde que tratem da mesma matéria.
                                   Repita-se, a Lei 726/88, não foi revogada pela Lei 2.104/2003, exatamente porque na matéria que ambas tratavam sobre o ACZ, as duas se coadunavam quanto a exigência de formação escolar para o exercício do Cargo, O QUE DATA VENIA MAXIMA, dissonou nesta questão, foi a errata/corrigenda promovida pela FMSN, através do CORHU, que fez rebaixar a exigência da escolaridade para o exercício do Cargo de ACZ.
                                   Assim, s.m.j, bastaria a Presidência da FMSN, fazer editar um ato de revogação da errata/corrigenda, para resolver o problema em analise.
                                   Mas, se reveste de máxima urgência a necessidade de revisão do PCCS, especialmente quanto ao Cargo de ACZ, visto que na atual conjuntura legislativa, Leis 11.350/2006 e 12.994/2014, já fizeram novas modificações que impedem que o Agente de Controle de Zoonoses atue tendo a formação de escolaridade de apenas o primeiro grau. Assim, se respeitado o principio da Lei mais nova, a Lei 2.104/2003, já deveria ter sido modificada no tange aos Agente de Controle de Zoonoses, para adequar a classificação do Cargo em nível de 2º grau.
                                   Neste diapasão foi editada Nota Técnica do CONASS/PROGESTORES DE AGOSTO DE 2011, que assim versa... “A partir de um amplo processo de discussão que envolveu técnicos da SGETS, SVS, ANVISA, CONASSe CONASEMS, foram propostos 3 eixos de qualificação para a Vigilância em Saúde: I) De formação profissional técnico de nível médio conforme definido o MEC e ordenação do MS constantes do documento diretrizes e orientações para a formação técnico em vigilância em saúde” (sic).       
                                   Como se deflui d acima exposto, já há toda uma orientação do Conselho Nacional de Secretários de Saúde, no sentido de que haja uma qualificação de nível de segundo grau para os Agentes de Controle de Zoonoses, contemplando as diretrizes e orientações da política de formação do técnico em vigilância em saúde, atividade essa que contem a atuação do ACZ. 
DA CONCLUSÃO
                                   Ao concluirmos o presente parecer, opinamos de forma cristalina, que a Presidência da FMSN, é o ator administrativo competente para fazer editar o ato de revogação da errata/corrigenda que rebaixou de escolaridade o cargo de Agente de Controle de Zoonoses, essa que foi adotada a luz da Lei Ordinária Municipal de n.º 726/88, que opinamos não ter sido revogada pela Lei do PCCs de n.º 2.014/2003.
                                   Alhures, caso a medida acima, não seja adotada, urge o mister de promover a revisão da Lei 2.104/2003, face a sua defasagem legislativa conjuntural, já que salta aos olhos a forma equivocada que trata algumas formas de promoções, especialmente a de qualificação, e, sua classificação inadequada a legislação vigente de alguns cargos, como por exemplo, o Agente de Controle de Zoonoses, fruto motivador desse parecer.
                                   Por derradeiro, a necessidade adequação dos critérios do PCCS, devem ser observar a legislação vigente mais nova, exatamente porque sempre haverá o risco de enquadramento de um ato administrativo como ato de improbidade, daí emergindo a possibilidade de sujeição de pena aos autores de tais atos.
                                   Este, s. m. j. , é o nosso parece.
Niterói, 28 de abril de 2015.


DIRETORIAS COLEGIADAS



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ASPMSN


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SINDSPREV - NITERÓI




José Ricardo de Oliveira Lessa
Advogado – Assistente Jurídico da ASPMSN

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