terça-feira, 27 de agosto de 2013

Calendário Eleitoral 2013

Associação dos Servidores Públicos Municipais da Saúde de Niterói comunica o Calendário Eleitoral para o biênio 2013/2015.
PERIODO
EVENTO
 LOCAL    
19 Ago a 20 Set 13
Prazo para inscrição de chapas
Associação
24 Set 13
Divulgação das chapas Inscritas
Boletim
25 Set a 01 Out 13
Prazo para impugnação a candidatos
Associação
29, 30 e 31 Out 13
Dias de Votação
Unidades
31 Out 13
Apuração e Resultado da Eleição
Associação
05 Nov 13
Divulgação do resultado Oficial da Eleição
Boletim
29 Nov 13
Posse da Nova Diretoria
A confirmar
 Os Candidatos aos cargos de direção organizar-se-ão em chapas compostas por 11 (onze ) membros :
Presidente = 01 (um) titular
Secretaria Geral = 1 (um) titular e 1 (um) suplente
Diretoria de Fianças e Patrimônio = 1 (um) titular e 1 (um) suplente
Diretoria de Imprensa e divulgação = 1 (um) titular e 1 (um) suplente
Diretoria de Assuntos Jurídicos = 1 (um) titular e 1 (um) suplente
Diretoria de Política-Sindical, Assuntos Comunitários, Cultura, Esporte e Lazer = 1 (um) titular e 1 (um) suplente
São impedidos de concorrer aos cargos de direção os sócios que, mesmo quites com suas mensalidades, não gozem de plena capacidade civil ou que ocupem cargo comissionado ou função gratificada na Secretaria Municipal de Saúde ou na Fundação Municipal de Saúde da Prefeitura de Niterói.
São impedidos de votar os associados com menos de 100 (cem) dias de filiação da data da posse. Somente poderão votar os que se associaram antes do dia 20 de Agosto de 2013.
São impedidos de concorrer aos cargos da Diretoria Executiva o associado com menos de 12 (doze) meses de filiação a data da posse. Filiado até o dia 28 de novembro de 2012.
São impedidos a concorrer aos cargos de direção, pelo período de 4 (quatro) anos, o associado que não teve suas contas aprovadas e gestões anteriores e/ou prestação de contas do processo eleitoral rejeitadas.
O requerimento para inscrição de chapa deverá conter:
I – Nome da chapa;
II – Nome e lotação dos candidatos;
III – Matrícula e cargo funcional;
IV – Distribuição dos cargos;
V – Programa mínimo da chapa.