sexta-feira, 22 de agosto de 2014

JUSTIÇA MANDA ARQUIVAR MAIS UMA AÇÃO PROMOVIDA PELOS DERROTADOS NA ÚLTIMA ELEIÇÃO

Mais uma ação impetrada pela ex diretoria derrotada nas eleições é arquivada. 
Recentemente foi reconhecida a recisão contratual com a dra Fernanda no dia 19 de dezembro de 2013. Ou seja, ela não representa a entidade desde aquela data como já havia sido anunciado.
Interessante observar despacho do Juiz versando sobre o verdadeiro objetivo da ex direção. 
Infelizmente a ex direção não se conforma com o resultado das urnas e quer de qualquer forma permanecer no cargo. O prejuízo que eles vem causando aos associados é imensurável. Esperamos sinceramente que eles canalizem essa vontade desesperada de permanecer na direção em ações em prol da categoria.


Processo nº:
0079674-65.2013.8.19.0002
Tipo do Movimento:
Sentença
Descrição:
Vistos, etc... Trata-se de Ação de Reintegração de posse na qual busca o autor sua reintegração ao cargo de presidente da associação dos servidores públicos municipais de saúde de Niterói, tudo conforme termos da exordial, sendo certo que ao analisar o feito verificou o Juízo irregularidade na petição inicial, sendo certo que a parte autora foi intimada para suprir tal falha conforme decisão de fls.147, tendo apresentado a peça de fls.149 na qual ratifica os pedidos apostos na inicial. É o conciso relatório (art. 459, do CPC). Examinados, decido. Deve o feito ser extinto, sem análise do mérito, já que a petição inicial é inepta na forma do artigo 295, V do CPC, eis que a pretensão do autor possui cunho de direito pessoal uma vez que o que busca de fato é sua a reintegração ao cargo de presidente de associação de classe, não havendo nos autos qualquer discussão relativa a posse, turbação ou esbulho de bem móvel ou imóvel, não se adequando o pedido a via estreita do rito especial do artigo 926 do CPC, sendo certo que o vício apontado impede a regular formação e desenvolvimento do processo e que o autor apesar de regularmente intimado para adequar a inicial ao rito próprio não o fez.ANTE O EXPOSTO, JULGO EXTINTO O FEITO, SEM ANÁLISE DO MÉRITO, NA FORMA DO ART. 267, I, c/c 295, V ambos do CPC. Custas processuais pelo autor. Sem honorários advocatícios. Publique-se, registre-se e intime-se. Com o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquive-se os autos, com as devida cautelas legais.

28/03/2014
Processo nº:
0079674-65.2013.8.19.0002
Tipo do Movimento:
Decisão
Descrição:
Diante da certidão retro, deixo de receber o Recurso de Apelação, uma vez que interposto sem preparo.Assim, vejamos: 1ª Ementa DES. HELENA CANDIDA LISBOA GAEDE - Julgamento: 20/03/2014 - DECIMA OITAVA CAMARA CIVEL APELAÇÃO CÍVEL. ANULATÓRIA DE LANÇAMENTO FISCAL - IPTU. INDEFERIMENTO DA INICIAL, NOS TERMOS DOS ARTS. 283 E 284 DO CPC. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO INTERPOSTO PELO AUTOR, ORA APELANTE. O RECURSO DE APELAÇÃO FOI PROTOCOLADO EM 04/10/2013, ENQUANTO QUE AS CUSTAS SOMENTE FORAM RECOLHIDAS EM 08/10/2013. NÃO CUMPRIDO O REQUISITO EXTRÍNSECO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO, QUAL SEJA, A COMPROVAÇÃO DO PREPARO NO MOMENTO OPORTUNO. DESERÇÃO. ART. 511 DO CPC. PRECEDENTES DO TJRJ. NEGADO CONHECIMENTO AO RECURSO, NA FORMA DO ART. 557, CAPUT, DO CPC. Certifique-se o trânsito em julgado. Após, remetam-se os autos à Central de Arquivamento.



----------------------------------------------------------------------------------- *** Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro *** ------------------------------------------------------------
----------------------- ** Sistema de Informação Automática por E-mail ** As Informações aqui contidas não produzem efeitos legais. Somente a publicação no D.O. tem validade para contagem dos prazos. Prezado(a) Email: Consulta realizada em: 21/08/2014-03:55:48 Segue o último movimento dos processos cadastrados em sua conta. ----------------------------------------------------------------------------------- Processo: 0079674-65.2013.8.19.0002 Distribuído em 11/12/2013 Comarca de Niterói - 10ª Vara Cível - Cartório da 10ª Vara Cível Endereço: Visconde de Sepetiba, 519 10º andar Bairro: Centro Cidade: Niterói Ofício de Registro: 1º Ofício de Distribuição de Niterói Ação: Esbulho, Turbação, Ameaça / Posse Assunto: Esbulho, Turbação, Ameaça / Posse Classe: Procedimento Sumário Autor: MARCOS QUARESMA DE MOURA Réu: JORGE PEREIRA PINTO Advogados: RJ066737 - FERNANDA FERNANDES LOPES RJ178677 - RAFAEL ALEXANDRE LISBOA AURORE ÚLTIMO MOVIMENTO: Tipo do Movimento: Recebimento Data de recebimento: 20/08/2014 Tipo do Movimento: Despacho - Proferido despacho de mero expediente Data Despacho:20/08/2014

quarta-feira, 20 de agosto de 2014

DIREÇÃO ELEITA ORGANIZA CAMPANHA SALARIAL

A nova direção eleita, Mobilizar para Mudar, apresentou a presidente da Fundação Municipal de Saúde na última reunião, uma proposta concreta de recomposição e equiparação salarial para a categoria. Fruto de um trabalho exaustivo de pesquisa, que contou com a colaboração de vários associados da base e a comissão de saúde da câmara de vereadores, apresentamos aos nossos associados uma tabela completa com valores referencias para iniciarmos a nossa campanha salarial. Hoje temos uma projeção concreta do que deveríamos ter como piso salarial para cada servidor, os dados refletem o quanto ficamos paralisados enquanto nossos salários foram corroídos. 
É importante frisar, que a tabela pura e simplesmente não se autoaplica, é necessário muita participação e determinação de todos. A direção não se omite diante das tarefas e apresenta a categoria uma proposta, mas quem determina a sua aplicação somos nós servidores. O desafio está colocado para nós. MOBILIZAR PARA MUDAR

CLASSE
REFERÊNCIA
CARGO
SUPERIOR
SUPERIOR  EQUIPARADO
MÉDIO
MÉDIO EQUIPARADO
FUNDAMENTAL
FUNDAMENTAL EQUIPARADO
ELEMENTAR
ELEMENTAR EQUIPARADO

I  
R$ 1.683,87
R$ 5.310,93
R$ 1.051,32
R$ 3.315,86
R$ 845,02
R$ 2.665,19
R$ 728,95
R$ 2.299,11

II
R$ 1.768,06
R$ 5.576,47
R$ 1.103,89
R$ 3.481,66
R$ 887,27
R$ 2.798,45
R$ 765,40
R$ 2.414,06

III
R$ 1.856,47
R$ 5.855,30
R$ 1.159,08
R$ 3.655,74
R$ 931,63
R$ 2.938,38
R$ 803,67
R$ 2.534,77

IV
R$ 1.949,29
R$ 6.148,06
R$ 1.217,03
R$ 3.838,53
R$ 978,22
R$ 3.085,29
R$ 843,85
R$ 2.661,51

V
R$ 2.046,75
R$ 6.455,46
R$ 1.277,89
R$ 4.030,45
R$ 1.027,13
R$ 3.239,56
R$ 886,04
R$ 2.794,58

VI
R$ 2.149,09
R$ 6.778,24
R$ 1.341,78
R$ 4.231,98
R$ 1.078,48
R$ 3.401,54
R$ 930,35
R$ 2.934,31

VII
R$ 2.256,55
R$ 7.117,15
R$ 1.408,87
R$ 4.443,57
R$ 1.132,41
R$ 3.571,61
R$ 976,86
R$ 3.081,03

VIII
R$ 2.369,37
R$ 7.473,01
R$ 1.479,31
R$ 4.665,75
R$ 1.189,03
R$ 3.750,19
R$ 1.025,71
R$ 3.235,08
A
IX
R$ 2.487,84
R$ 7.846,66
R$ 1.553,28
R$ 4.899,04
R$ 1.248,48
R$ 3.937,70
R$ 1.076,99
R$ 3.396,83

X
R$ 2.612,24
R$ 8.238,99
R$ 1.630,94
R$ 5.143,99
R$ 1.310,90
R$ 4.134,59
R$ 1.130,84
R$ 3.566,67

XI
R$ 2.742,85
R$ 8.650,94
R$ 1.712,49
R$ 5.401,19
R$ 1.376,45
R$ 4.341,32
R$ 1.187,38
R$ 3.745,01

XII
R$ 2.879,99
R$ 9.083,49
R$ 1.798,11
R$ 5.671,25
R$ 1.445,27
R$ 4.558,38
R$ 1.246,75
R$ 3.932,26

XIII
R$ 3.023,99
R$ 9.537,66
R$ 1.888,02
R$ 5.954,81
R$ 1.517,53
R$ 4.786,30
R$ 1.309,09
R$ 4.128,87

XIV
R$ 3.175,19
R$ 10.014,54
R$ 1.982,42
R$ 6.252,55
R$ 1.593,41
R$ 5.025,62
R$ 1.374,54
R$ 4.335,31

XV
R$ 3.333,95
R$ 10.515,27
R$ 2.081,54
R$ 6.565,18
R$ 1.673,08
R$ 5.276,90
R$ 1.443,27
R$ 4.552,08

XVI
R$ 3.500,64
R$ 11.041,03
R$ 2.185,62
R$ 6.893,44
R$ 1.756,74
R$ 5.540,74
R$ 1.515,43
R$ 4.779,68

XVII
R$ 3.675,68
R$ 11.593,09
R$ 2.294,90
R$ 7.238,11
R$ 1.844,57
R$ 5.817,78
R$ 1.591,21
R$ 5.018,67