domingo, 22 de dezembro de 2013

DIREÇÃO REALIZA PRIMEIRA VISITA A LOCAL DE TRABALHO



21 DE DEZEMBRO DE 2013

A direção eleita vai ao encontro dos associados e realiza a sua primeira visita aos locais de trabalho. Reunidos com os agentes de controle de zoonoses em Jurujuba, várias dúvidas foram esclarecidas e as propostas da nova direção foram ratificadas. A presença nos locais de trabalho será uma constante, afirma a nova direção. 






ESTATUTO DA ASPMSN



A Associação dos Servidores Públicos Municipais da Saúde de Niterói – ASPMSN em conformidade com a deliberação da Assembléia Geral realizada em, 27 de abril de 2010, resolve sua 4ª Reforma Estatutária como se segue:



TÍTULO I

DA ASSOCIAÇÃO



Artigo 1º A Associação dos Servidores Públicos Municipais da Saúde de Niterói – ASPMSN, constitui-se em entidade de caráter sindical, dos Servidores Públicos, pertencentes ao quadro funcional da Secretaria Municipal de Saúde ou da Fundação Municipal de Saúde de Niterói, ativos, inativos e seus pensionistas, originada a partir da Associação dos Trabalhadores do SUS de Niterói e São Gonçalo – ATSUSNSG, criada em 16/11/2000; sendo gerada da Associação dos Servidores da Fundação Municipal de Saúde de Niterói – ASFMSN, fundada em 13/08/1991, por deliberação da Assembléia Geral.

Pessoa Jurídica de direito privado, com patrimônio próprio, beneficente aos seus associados, sem fins lucrativos, com registro no cartório do 5º Ofício de Niterói, Livro A40 de Pessoas Jurídicas, sob o nº 10958 em 23/08/1991, desprovida de cunho político-partidário e religioso, destinada a defender e lutar pelos legítimos interesses e reivindicações dos seus associados, com sede e foro na cidade de Niterói por prazo indeterminado de duração, com endereço na Avenida Ernani do Amaral Peixoto, nº 178, sala 703 – Centro – Niterói – RJ, CEP: 24020-075.



Parágrafo Único A Associação tem personalidade jurídica distinta de seus associados, que não respondem, solidária ou subsidiariamente pelas obrigações por ela contraídas.



Artigo 2º A Associação tem por finalidade:

I. defender os interesses dos associados em geral e de cada um em particular, representando-os sempre e onde for necessário;

II. zelar pelo bom conceito da Associação, bem como pelo prestígio das profissões e ocupações compreendidas em suas equipes multiprofissionais de Saúde;

III. promover formas de integração e lazer aos sócios, na medida de suas possibilidades;

IV. buscar a unidade em seu interior, bem como em todos os movimentos de que participar;

V. promover edição de quaisquer veículos de divulgação, de informações e notícias de interesse dos associados;

VI. participar de órgãos colegiados em qualquer esfera de poder, sempre que a categoria assim definir e na defesa de seus representados e de suas áreas de atuação profissional;

VII. estimular a organização e mobilização permanente dos profissionais de Saúde na luta por melhores condições de trabalho e salários dignos, bem como na defesa do patrimônio e do serviço público e de um atendimento de qualidade à população;

VIII. apoiar a luta dos trabalhadores contra a exploração e a miséria, na cidade e no campo, no Brasil e no mundo, por uma sociedade mais justa, igualitária, fraterna e democrática, onde não haja exploração do homem pelo homem;

IX. defender a independência dos trabalhadores em relação à classe patronal;

X. apoiar o programa e encaminhar as deliberações gerais de uma central sindical escolhida em Assembléia Geral dos associados;

XI. organizar grupos de trabalhos para a realização de estudos técnicos, científicos e administrativos entre seus associados de acordo com assuntos específicos;

XII. organizar entre os membros, do quadro social, comissões de apoio e operacionalização de eventos extraordinários.


TÍTULO II

DOS ASSOCIADOS



CAPÍTULO I
DA ADMISSÃO E READMISSÃO



Artigo 3º A admissão de sócios far-se-á mediante a inscrição solicitada pelo pretendente à Diretoria, observadas as seguintes condições:

I. pertencer ao quadro dos Servidores Públicos da Secretaria Municipal de Saúde ou da Fundação Municipal de Saúde de Niterói, compreendendo os ativos inativos e os pensionistas.

Parágrafo Único – A proposta para ingresso na qualidade de sócio será apresentada em formulário próprio devendo no mesmo conter o nome, data de nascimento, naturalidade, estado civil, residência, carteira de identidade, CPF, cargo, matrícula, data de admissão funcional, xerox do contracheque e outros dados que a Diretoria julgar relevantes.



Artigo 4º Os sócios, também denominados filiados, terão igualmente direitos e deveres perante os órgãos da Associação.



Artigo 5º Para fins de registro, os sócios presentes na Assembléia Geral de fundação da Associação serão ditos sócio-fundadores, sem distinção dos demais no tocante a deveres e prerrogativas.

Artigo 6º A proposta de sócio terá validade por tempo indeterminado, devendo o mesmo se manifestar por escrito no caso de cancelamento da inscrição na sede da Associação.



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§1º – Os sócios que se aposentarem, salvo manifestação do mesmo em contrário junto à entidade, terão mantido o desconto por continuarem sócios, passando a contribuir, com o mesmo valor percentual, incidente sobre o provento básico.



Artigo 7º A contribuição será suspensa, automaticamente, em se tratando de Licença sem Vencimentos, desde que haja comunicação por parte do associado.



§1º – Salvo comunicação expressa do servidor em contrário junto à entidade, a contribuição será retomada, automaticamente, desde o retorno a atividade do mesmo ou quando for dado conhecimento do referido retorno.



§2º – Os sócios que perderem a condição de servidor temporariamente terão seus direitos de associados garantidos e contribuirão por meio de depósito bancário.


CAPÍTULO II

DOS DIREITOS E DEVERES DOS SÓCIOS



Artigo 8º São direitos dos sócios da Associação:

I. conhecer e respeitar o Estatuto da Associação;

II. votar e serem votados para os cargos da Direção da Associação, desde que estejam quites com suas mensalidades e, observado os parágrafos do artigo 30;

III. participar de todas as reuniões dos órgãos da Associação;

IV. usufruir dos serviços e atividades da Associação, assim como, ter acesso às informações sobre a situação financeira e outras informações específicas em qualquer instância da entidade;

V. apresentar nas reuniões propostas que digam respeito aos trabalhos e finalidades da Associação.





Artigo 9º São deveres dos sócios da Associação:

I. conhecer e cumprir o Estatuto da Associação;

II. colaborar nos trabalhos da Associação;

III. pagar em dia as mensalidades e contribuições, na forma deste Estatuto;

IV. portar-se com urbanidade nas reuniões da Associação, respeitando os encaminhamentos e o princípio de integração entre os sócios;

V. prestigiar e propagar a Associação;

VI. levar todos os assuntos do interesse da categoria para serem discutidos na Associação;

VII. zelar pela mantença da estrutura da Associação respeitando a lei civil brasileira;

VIII. respeitar a autoridade da administração, na pessoa dos respectivos Diretores e empregados da Associação.



Artigo 9o – A – Se dará a exclusão do associado nos moldes da lei civil havendo justa causa e reconhecida à existência de motivos graves.



TÍTULO III

DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA E INSTÂNCIAS DELIBERATIVAS



Artigo 10 A Associação tem a seguinte estrutura administrativa e instâncias deliberativas:

I. Assembléia Geral;

II. Diretoria;

III. Conselho Fiscal.



Artigo 11 A Assembléia Geral é foro máximo de deliberação da Associação composta por todos os seus sócios quites. E se reunirá ordinariamente uma vez por ano e, extraordinariamente, sempre que convocada pela Diretoria ou 10 % (dez por cento) dos associados, com antecedência mínima de 120 (cento e vinte) horas.



§1º – A Assembléia Geral convocada por 10% (dez por cento) dos sócios será presidida por 03 (três) pessoas escolhidas quando de sua instalação e as demais Assembléias, pela Diretoria.



§2º – Os sócios que compuserem os 10% (dez por cento), deverão constar em abaixo assinado, cuja finalidade será a referida convocação. No abaixo assinado deverá constar: nome, matrícula e lotação.



§3º – Dentre os sócios acima mencionados, todos deverão estar quites com seus deveres junto a Associação, no caso de haver algum sócio não quite, esse será deduzido do quorum necessário para a obtenção do percentual mínimo para a legitimação da convocação.



§4º – Será iniciada com maioria absoluta em primeira convocação e com qualquer número em segunda convocação, após 30 (trinta) minutos.



Artigo 12 Compete a Assembléia Geral:

I. aprovar o Estatuto da Associação, bem como suas alterações, cuja convocação será específica, e o quorum será o total dos presentes nas últimas doze assembléias dividido por doze, perfazendo assim a média da participação das últimas doze assembléias.

II. aprovar as contas da gestão que estiver se findando;

III. dar posse à Diretoria eleita, no prazo máximo de trinta dias, a contar do resultado das eleições;

IV. fixar prioridades anuais da Associação, a serem seguidas pela Diretoria;

V. votar o impedimento dos membros da Diretoria que se houverem com improbidade, desídia ou negligência no desempenho de suas funções, na forma deste Estatuto, observando o princípio da maioria absoluta dos sócios presentes em assembléia geral específica, para validade da decisão;

VI. recompor a Diretoria Executiva mantendo o mandato original;

VII. decidir em última instância sobre recurso de decisões da Diretoria;

VIII. aprovar moções relativas a pessoas ou entidades que se relacionem com a Associação, direta ou indiretamente;

IX. deliberar sobre a suspensão dos direitos de sócios que venham a infringir preceitos deste Estatuto.

Artigo 13 A Diretoria da Associação será composta por onze membros efetivos, passando a denominar-se Diretoria Executiva, eleita por voto direto e secreto com a seguinte composição:



I. Diretoria Executiva:

§ Presidente = 01 (hum) Titular;

§ Secretaria Geral = 1 (hum) Titular e 1 (hum) Suplente

§ Diretoria de Finanças e Patrimônio = 1 (hum) Titular e 1 (hum) Suplente;

§ Diretoria de Imprensa e Divulgação = 1 (hum) Titular e 1 (hum) Suplente;

§ Diretoria de Assuntos Jurídicos = 01(hum) Titular e 1(hum) Suplente;

§ Diretoria de Política-Sindical, Assuntos Comunitários, Cultura, Esporte e Lazer = 01 (hum) Titular e (hum) Suplente;





§1º – A diretoria da Associação organizar-se-á de forma colegiada, tendo direito à voz e voto todos os membros titulares e suplentes da Diretoria Executiva presentes nas reuniões.



§2º – As reuniões da Diretoria Executiva serão abertas, podendo delas participar qualquer filiado à Associação garantindo o direito de expressar seu pensamento e emitir opiniões, sem direito a voto.



§3º – Em caso de vacância, a Diretoria Executiva indicará o nome do Diretor substituto que será apreciado e deliberado em Assembléia Geral, observando o artigo 12, inciso V, deste Estatuto

§4º--Em caso de vacância igual ou superior a 50% (cinquenta por cento), os diretores que permanecerem deverão convocar nova eleição no prazo de 30 ( trinta) dias.



Artigo 14 Compete a Diretoria da Associação:

I. deliberar sobre a divisão de tarefas a ela atribuídas;

II. convocar e presidir os trabalhos da Assembléia Geral, ressalvados os casos previstos no artigo 11, e seus parágrafos;

III. representar a Associação juridicamente;

IV. representar a Associação de acordo com o disposto no artigo 2°, inciso I;

V. coordenar os Processos Eleitorais, na forma deste Estatuto;

VI. responder pelas contas da Associação;

VII. proceder mensalmente os balanços financeiro e patrimonial da Associação;

VIII. movimentar as contas e fundos da Associação, mediante assinatura do Diretor de Finanças e Patrimônio, o Presidente e/ou Secretário Geral;

IX. cumprir e fazer cumprir as deliberações da Assembléia Geral, assim como, este Estatuto;

X. delegar atribuições aos sócios, na forma legal e estatutária;

XI. desempenhar outras funções relativas ao seu papel de orientação geral e administração da Associação;

XII. fazer visitações periódicas às unidades, incentivando a organização por local de trabalho.



Artigo 15 Compete a Diretoria da Associação representar os servidores junto aos Conselhos Diretores da Fundação Municipal de Saúde de Niterói e Secretaria Municipal de Saúde do município, em qualquer órgão colegiado que venha a ser criado; com o objetivo de discutir os interesses dos servidores ou delegar representação ao membro associado, desde que, aprovado em Assembléia convocada para este fim.



Artigo 16 A Diretoria Executiva é instrumento de execução direta da Associação.



Artigo 17 Cada Diretoria, exceto a Presidência, terá 01 (hum) Titular 01 (hum) suplente eleitos por voto direto para o exercício de mandato de 02 (dois) anos.



Parágrafo Único – É vedado aos membros da Diretoria concorrerem, a mais de uma reeleição, independente de cargo.



Artigo 18 Compete a Presidência:

I. enviar, receber e repassar documentos e correspondências;

II. providenciar arquivamento dos documentos e correspondências da entidade após apreciação da Diretoria competente;

III. movimentar contas e fundos da entidade, juntamente com o Diretor de Finanças e Patrimônio ou Secretário Geral;

IV. coordenar atividades gerais conforme dispõe o artigo 2° e seus parágrafos;

V. representar juridicamente a entidade em qualquer grau de jurisdição.



Artigo 19 Compete a Secretaria Geral:

I. coordenar o processo de filiação, bem como, manter atualizado arquivo dos sócios e outros que julgar necessário;

II. elaborar as atas das reuniões ordinárias e extraordinárias de Diretoria e Assembléias;

III. substituir o Presidente e suas atribuições, em suas faltas e impedimentos eventuais.



Artigo 20 Competente a Diretoria de Finanças e Patrimônio:

I. responder pelas contas da Associação;

II. movimentar contas e fundos da Associação, juntamente com o Presidente ou Secretário Geral;

III. executar campanhas de finanças estabelecidas pela Assembléia Geral ou pela Diretoria;

IV. providenciar escrituração dos livros contábeis da Associação;

V. propor à Diretoria a aquisição de materiais e equipamentos prioritariamente necessários aos trabalhos da Associação;

VI. executar as tarefas necessárias à conservação dos bens da Associação;

VII. providenciar o balanço anual da Associação para apreciação e deliberação da Assembléia Geral.





Artigo 21 Compete a Diretoria de Imprensa e Divulgação:

I. manter os sócios informados sobre os interesse gerais, publicando-os em órgãos informativos próprio;

II. reproduzir e distribuir informações, objetivando o maior esclarecimento dos sócios;

III. divulgar as promoções e realizações da Associação nos veículos de comunicação;

IV. manter os demais Diretores informados sobre divulgações do Diário Oficial de interesse da Associação, assim como, do noticiário do jornal local.



Artigo 22 Compete a Diretoria de Assuntos Jurídicos:

I. representar a Diretoria junto ao jurídico da entidade;

II. manter-se informado sobre os andamentos dos processos administrativos e judiciais da Associação e de seus associados;

III. manter a Diretoria informada sobre tais andamentos e assuntos afins.



Artigo 23 Compete a Diretoria de Política-Sindical, Assuntos Comunitários, Cultura, Esporte e Lazer:

I. promover eventos culturais e artísticos, objetivando o aprimoramento intelectual, técnico e científico dos sócios;

II. promover eventos esportivos objetivando a integração, a prática do lazer e o aprimoramento físico dos sócios;

III. promover eventos sociais, visando o lazer e integração dos sócios;

IV. elaborar cursos de formação sindical para os sócios, bem como outros eventos de interesse dos associados;

V. informar sobre cursos, palestras e outras atividades visando a participação e a formação político-sindical aos associados;

VI. manter contato, sempre que necessário, com Sindicatos e Associações de trabalhadores, assim como, Entidades Comunitárias.



Artigo 24 O Conselho Fiscal é um órgão consultivo da Assembléia Geral e da Diretoria, composta de 03 (três) membros e igual número de suplentes eleitos em Assembléia Geral, sendo o mandato coincidente com o da Diretoria.



Artigo 25 Compete ao Conselho Fiscal pronunciar-se sobre balancetes, balanço geral e quaisquer outros assuntos que lhe forem submetidos.


TITULO IV

DO PATRIMÔNIO DA ASSOCIAÇÃO



Artigo 26 O Patrimônio da Associação será composto de:

I. arrecadação das mensalidades sociais;

II. arrecadação de outras contribuições sociais;

III. bens móveis e imóveis;

IV. doações;

V. rendas resultantes de aplicações;

VI. rendas de outras fontes.



§1º – Em caso de dissolução da Associação, a Assembléia Geral decidirá sobre o destino do seu patrimônio.



§2º – A Associação só poderá ser dissolvida com o voto de 2/3 (dois terços) de seus associados presentes em Assembléia especialmente convocada para este fim.



Artigo 27 A contribuição mensal corresponderá a 1% (hum por cento) sobre o Vencimento Base e, incluindo-se o 13º salário, deverá ser paga na data do recebimento do mesmo salário, procedendo-se o desconto em folha.



Parágrafo Único – A mensalidade não incidirá sobre gratificações de função ou outros ganhos extraordinários dos sócios, salvo os referentes a diferenças salariais.



TÍTULO V

DAS ELEIÇÕES



Artigo 28 A instauração do Processo Eleitoral dar-se-á a partir da Assembléia Geral, previamente convocada para este fim.

§1º – A instauração do Processo Eleitoral deverá ocorrer, pelo menos, 100 (cem) dias antes do término do mandato em vigor.



§2º – Não desencadeado o Processo Eleitoral no prazo fixado os sócios ocupantes da Diretoria serão punidos na forma da lei civil.



Artigo 29 A Assembléia Geral a que se refere o artigo 28:

I. definirá o Calendário Eleitoral;

II. elegerá os membros da Comissão Eleitoral.



Artigo 29 – A – Respeitando os seguintes princípios básicos:

I. prazo de 30 (trinta) dias, anteriores ao final do mandato para realização do pleito;

II. abertura do prazo para inscrição de chapas de 90 (noventa) dias, anteriores ao final do mandato;

III. fechamento do prazo para inscrição de chapas de 60 (sessenta) dias anteriores ao término do mandato;

IV. prazo de 05 (cinco) dias úteis para divulgação das chapas inscritas, a partir do fechamento das inscrições;

V. prazo de 05 (cinco) dias úteis após a divulgação das inscrições para impugnações a candidatos;

VI. direito de voto direto, secreto e universal;

VII. legalidade das inscrições;

VIII. divulgação ampla do Calendário Eleitoral, bem como, das chapas e seus programas;

IX. possibilidade de substituição de candidatos impugnados.



Artigo 30 Os candidatos aos cargos de Direção organizar-se-ão em chapas de acordo com

artigo 13.



§1º – São impedidos de concorrer aos cargos de Direção os sócios que, mesmo quites com suas mensalidades, não gozem de plena capacidade civil ou que ocupem cargo comissionado ou função gratificada na Secretaria Municipal de Saúde ou na Fundação Municipal de Saúde da Prefeitura de Niterói.



§2º – São impedidos de votar os associados com menos de 100 (cem) dias de filiação da data do primeiro dia de votação.

§3º – São impedidos de concorrer aos cargos da Diretoria Executiva o associado com menos de 12 (doze) meses de filiação a data da posse.

§4º-- São impedidos de concorrer aos cargos de direção, pelo período de 4 (quatro) anos, o associado que não teve suas contas aprovadas em gestões anteriores e /ou prestação de contas do processo eleitoral rejeitadas.

Artigo 31 O requerimento para inscrição de chapa deverá conter:

I. nome da chapa;

II. nome e lotação dos candidatos;

III. matrícula e cargo funcional;

IV. distribuição dos cargos;

V. programa mínimo da chapa.



Artigo 32 Terminado o período eleitoral, a Comissão Eleitoral procederá à apuração dos resultados e divulgá-los-á imediatamente.



Parágrafo Único – Durante a apuração, as chapas poderão apresentar impugnações a votos, que serão imediatamente julgados pela Comissão Eleitoral.



Artigo 33 Divulgados os resultados, a Diretoria convocará Assembléia Geral no prazo previsto no artigo 12, inciso III, a fim de decidir sobre prestação de contas, recursos oriundos do Processo Eleitoral e dar posse a chapa que resultar vencedora, observando para estes casos o princípio da maioria simples.



TITULO VI

DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS



Artigo 34 As ações da Diretoria Executiva serão normatizadas em Regimento Interno, aprovado em Assembléia, 60(sessenta) dias a partir da aprovação do Estatuto.

Artigo 34-A Convocar Assembleia Geral para criar Regimento Interno.



Artigo 35 Os casos omissos deste Estatuto serão resolvidos pela Assembléia Geral.



Artigo 36 Este Estatuto entra em vigor na data da aprovação pela Assembléia Geral convocada para este fim.





Niterói, 27 de Abril de 2010

domingo, 15 de dezembro de 2013

JUIZ NEGA PEDIDO DE EX DIRETORES CONTRA A ELEIÇÃO


A última tentativa frustrada da ex direção em impedir que a nova direção trabalhe. Derrotados na última eleição tentam no judiciário impedir o funcionamento da entidade. O processo abaixo e a decisão do juiz, demonstra o que todos já sabem, não existe nada que justifique as atitudes dos derrotados na eleição. 

Processo nº:0066705-18.2013.8.19.0002

Tipo do Movimento:  
Decisão
Descrição:      

A possível fraude verificada em relação a um dos associados eleitores, não é capaz de macular todos os demais votos daqueles que agiram regularmente, no exercício do legítimo direito de voto. De igual modo, carece de prova as imputadas irregularidades, concernente à atividade denominada boca de urna, e não se conhece com absoluta certeza qual poderia ter sido a influência justificadora da alegação de comprometimento da livre manifestação de vontade de incerto eleitor, que presume-se ser cidadão maior e capaz de votar de acordo com sua consciência. O mesmo princípio e incertezas se estendem às propagandas de campanha indicadas como indevidas. Concernentemente à desfiliação de membro da comissão, mister lembrar do preceito de que ninguém está obrigado a ser associar, permanecer associado ou compor comissão eleitoral, e se fosse necessário o exercício (incerto) do voto minerva, o que não se sucedeu, outras soluções jurídicas prontamente teriam lugar. Mister, in casu, se faz a realização de provas e de se estabelecer o amplo contraditório. Destarte, não ser verificando verossimilhante a alegação autoral, indefiro o pedido de tutela antecipada. Cite-se e intime-se.





domingo, 8 de dezembro de 2013

IBASM




Pressão para abertura de uma CPI



Desconto dos aposentados





Ocupação da Câmara pedindo uma CPI

Ocupação da Policlínica Almir Madeira

Protesto na Policlinica Almir Madeira


Protesto e ocupação da Policlinica Almir Madeira











quinta-feira, 5 de dezembro de 2013

Resultado das eleições 2013


Resultado das eleições para o biênio 2013/2015

Nos dias 29, 30 e 31 de outubro ocorreu a eleição para a nova diretoria da associação, foram 21 urnas, sendo 18 fixas e 3 itinerantes. Nas unidades de emergência, as urnas ficaram das 9 as 20 horas, com dois mesários se revezando e ou um dobrando. Ao todo foram 26 mesários, 2 motoristas e a utilização de táxis para algumas situações.

397 associados compareceram as urnas, com o seguinte resultado:
Chapa 1 .....128 votos
Chapa 2......108 votos
Chapa 3......146 votos
Brancos......2 votos
Nulos.........13 votos


Após a apuração foi proclamada pela comissão eleitoral a chapa 3, Mobilizar para mudar que obteve a maioria dos votos válidos, a vencedora do processo eleitoral de 2013 da ASPMSN. 

segunda-feira, 2 de dezembro de 2013

Nova Diretoria e programa

Chapa 3 – Mobilizar para Mudar
Presidente
Jorge Pereira Pinto
Pisicólogo – Mat 226591 – lotação no Hospital Horêncio de Freitas
Secretário Geral
Titular – Genilce Fereira Lotfi – Médica – Mat 433466 – lotação na Maternidade Alzira Reis
Suplente – Cristina Athayde Matias – Assistente Social – Mat 000266 – lotação na Unidade Básica 10 – Várzea das Moças
Diretoria de Finanças e Patrimônio
Titular – Charle Gonçalves dos Santos – Auxiliar de Laboratório – Mat 435088 – lotação no Hospital Carlos Tortely (CPN)
Siuplente – Jorge Luiz da Conceição – Auxiliar operacional – Mat 222272 - lotação no Hospital Carlos Tortely (CPN)
Diretoria de Imprensa de Divulgação
Titular – Auxiliadora de Oliveira Ramalho (Dora) – Técnico em Saúde Bucal – Mat 433834 – lotação na Unidade Básica de Piratininga
Suplente – Luz Helena Dias Espíndola – Agente Administrativo – Mat 228105 – Lotação na Unidade Básica de Santa Bárbara
Diretoria de Assuntos Jurídicos
Titular – José Antonio Amador Junior – Assistente Administrativo – Mat 435925 – lotação no Hospital Carlos Tortely (CPN)
Suplente – Jair da Conceição Gomes – Agente de Controle de Zoonoses – Mat 432886 – lotação no CCZ/DEVIC
Diretoria de Política-Sindical, Assuntos Comunitários, Cultura, Esporte e Lazer
Titular – Luiz Henrique Gonçalves de Mello – Técnico de Enfermagem – Mat 433715 – lotação no Hospital Getúlio Vargas Filho
Suplente  - Cláudio da Silva Costa – Agente Administrativo – Mat 224644 – lotação no Hospital Orêncio de Freitas

Programa apresentado pela chapa 3
  1. Lutar pela implantação judicial do processo do TRIÊNIO e pelo pagamento dos atrasados
  2. Revisar imediatamente o PCCS
  3. Desenvolver estudo e luta pela incorporação do adicional de insalubridade
  4. Buscar convênios que venha beneficiar os funcionários nos seguintes pontos: educação, saúde e outros (profissionais e dependentes)
  5. Desenvolver estudos sobre as perdas salariais e lutar pela recomposição e reajuste salarial
  6. Firmar convênio com entidade idônea que possa qualificar nossos associados, habilitando-os a receber promoções no PCCS
  7. Buscar convênios e parcerias com entidades que desenvolvam atividades de lazer e cultura em favor de nossos associados
  8. Cumprir o estatuto da entidade em todo o seu teor, prestando conta de nossas representações, no PCCS, no conselho municipal de saúde, no NITPREV ou qualquer outro fórum que tiver participação
  9. Criação de página na internet com atualizações permanentes de nossas atuações de representação da entidade
  10. Lutar pela reativação dos conselhos de representantes nas unidade, como forma de participação dos servidores nas mesmas
  11. Lutar pela implantação do conselho gestor na policlínica Almir Madeira, com participação  das representações de todos os servidores municipais
  12. Desenvolver estudo e luta contra a implantação de Organizações Sociais ou qualquer forma de terceirização dos serviços públicos municipais, em especial a saúde
  13. Lutar pelo respeito inafastável da constituição federal de 1988, principalmente no que diz respeito ao CONCURSO PÚBLICO
Manter estreito relacionamento com todas as en

Ex diretores tentam impedir Assembléia

Ex diretores tentam impedir a realização da assembléia de prestação de contas do processo eleitoral utilizando o aparato policial




POSSE DA NOVA DIREÇÃO