domingo, 15 de dezembro de 2013

JUIZ NEGA PEDIDO DE EX DIRETORES CONTRA A ELEIÇÃO


A última tentativa frustrada da ex direção em impedir que a nova direção trabalhe. Derrotados na última eleição tentam no judiciário impedir o funcionamento da entidade. O processo abaixo e a decisão do juiz, demonstra o que todos já sabem, não existe nada que justifique as atitudes dos derrotados na eleição. 

Processo nº:0066705-18.2013.8.19.0002

Tipo do Movimento:  
Decisão
Descrição:      

A possível fraude verificada em relação a um dos associados eleitores, não é capaz de macular todos os demais votos daqueles que agiram regularmente, no exercício do legítimo direito de voto. De igual modo, carece de prova as imputadas irregularidades, concernente à atividade denominada boca de urna, e não se conhece com absoluta certeza qual poderia ter sido a influência justificadora da alegação de comprometimento da livre manifestação de vontade de incerto eleitor, que presume-se ser cidadão maior e capaz de votar de acordo com sua consciência. O mesmo princípio e incertezas se estendem às propagandas de campanha indicadas como indevidas. Concernentemente à desfiliação de membro da comissão, mister lembrar do preceito de que ninguém está obrigado a ser associar, permanecer associado ou compor comissão eleitoral, e se fosse necessário o exercício (incerto) do voto minerva, o que não se sucedeu, outras soluções jurídicas prontamente teriam lugar. Mister, in casu, se faz a realização de provas e de se estabelecer o amplo contraditório. Destarte, não ser verificando verossimilhante a alegação autoral, indefiro o pedido de tutela antecipada. Cite-se e intime-se.





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