A última tentativa frustrada da ex direção em impedir que a nova direção trabalhe. Derrotados na última eleição tentam no judiciário impedir o funcionamento da entidade. O processo abaixo e a decisão do juiz, demonstra o que todos já sabem, não existe nada que justifique as atitudes dos derrotados na eleição.
Processo nº:0066705-18.2013.8.19.0002
Tipo do Movimento:
Decisão
Descrição:
A possível fraude verificada em
relação a um dos associados eleitores, não é capaz de macular todos os demais
votos daqueles que agiram regularmente, no exercício do legítimo direito de
voto. De igual modo, carece de prova as imputadas irregularidades, concernente
à atividade denominada boca de urna, e não se conhece com absoluta certeza qual
poderia ter sido a influência justificadora da alegação de comprometimento da
livre manifestação de vontade de incerto eleitor, que presume-se ser cidadão
maior e capaz de votar de acordo com sua consciência. O mesmo princípio e
incertezas se estendem às propagandas de campanha indicadas como indevidas.
Concernentemente à desfiliação de membro da comissão, mister lembrar do
preceito de que ninguém está obrigado a ser associar, permanecer associado ou
compor comissão eleitoral, e se fosse necessário o exercício (incerto) do voto
minerva, o que não se sucedeu, outras soluções jurídicas prontamente teriam
lugar. Mister, in casu, se faz a realização de provas e de se estabelecer o
amplo contraditório. Destarte, não ser verificando verossimilhante a alegação
autoral, indefiro o pedido de tutela antecipada. Cite-se e intime-se.
Nenhum comentário:
Postar um comentário