Processo
nº: 0082667-81.2013.8.19.0002
Tipo do
Movimento:
Decisão
Descrição:
ASSOCIAÇÃO
DOS SERVIDORES PPUBLICOS MUNICIPAIS DA SAÚDE DE NITERÓI move MEDIDA CAUTELAR
INOMINADA em face de JORGE PEREIRA PINTO, aduzindo em síntese: - Que foi
realizada assembleia para eleição de nova diretoria em 19/11/2013; - Que em
razão da não prestação de contas decidiu-se por prorrogar o mandado da atual
diretoria por 90 dias; - Que houve recusa do cartório do 5º ofício de Niterói
para o registro da ata, diante de irregularidades que entendeu existentes; -
.................. - Que a Comissão eleitoral deu posse a ´chapa 03´, apesar de
previsão contrária no Estatuto; - Que o réu vem tomando decisões sem o respaldo
legal; - Que os associados convocaram uma AGE elegendo uma comissão para
administrar a associação; - Que a ata desta AGE não pode ser registrada em
razão da pendência das anteriores. É O RELATÓRIO. DECIDO. Pelo narrado e dos
documentos que acompanham a peça inicial, verifica-se que a parte autora sequer
está representada judicialmente, uma vez que o processo eleitoral encontra-se
em fase suspensa, conforme último parágrafo de fls. 02. Ressalta-se, ainda, que
não vieram aos autos a decisão da medida cautelar proposta pela autora em face
do Itaú, documentos fls. 76/84. Há necessidade de dilação probatória para
julgamento da presente, a medida demandada não se revela com urgência tamanha
capaz de necessitar seja decidida num plantão judiciário. Assim, está ausente o
perigo de ineficácia da medida se somente ao final for deferida. Além do mais,
tal medida deve ser tomada com as cautelas devidas, pois se trata de gerência
de associação, legitimidade de eleição, não restando comprovado nestes autos sequer
quanto corresponde os 10% para convocação de AGE. A questão melhor pode ser
decidida pelo juízo próprio e competente da causa, conhecedor das partes e do
processo, com a produção de outras provas que melhor poderão auxiliar na
solução do conflito real. ISTO POSTO, indefiro a liminar. Distribua-se a
presente a uma das Varas Cíveis desta Comarca.
Nenhum comentário:
Postar um comentário