quarta-feira, 25 de março de 2015

TRIÊNIO e AÇÃO DA GATS

Sobre ação do triênio e do quinquênio.
                                    Em primeiro lugar esta é uma questão idêntica a da GATS (Gratificação Adicional de Tempo de Serviço), na verdade é a mesma questão, visto que, a única diferença destas terminologias esta no tempo necessário para o recebimento do adicional. Enquanto o triênio para ter o direito a ser gozado é preciso atingir o período de três anos. No quinquênio é preciso atingir o período de 5 (cinco) anos.
                                   Quanto ao direito ao adicional de 3 (três) anos, triênio, este estava previsto no artigo 55 da Lei orgânica Municipal, legislação que vige desde 1990, quando foi sancionada. Já o quinquênio, é previsto no artigo 144[1], inciso I, regulamentado pelo artigo 145[2], Lei n.º 531 de 18 de janeiro de 1985, Estatuto dos Funcionários Públicos Municipais de Niterói. A associação em 2002, distribuiu um mandado de segurança coletivo por substituição processual, visando a implantação do triênio na folha de pagamento de todos os servidores. Naquela época nossa entidade ainda se chamava ASSOCIAÇÃO DOS SERVIDORES DA FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE DE NITERÓI - ASFMSN, entidade que por força de reformas estatutárias, deu origem a nossa atual ASSOCIAÇÃO DOS SERVIDORES PUBLICOS MUNICIPAIS DA SAUDE DE NITERÓI, ASPMSN. O processo n.º  0019237-44.2002.8.19.0002, que tramita atualmente na 5ª Vara Cível da Comarca de Niterói, já esta com sentença definitiva, transitada em julgado), e, já teve a fase execução iniciada, no momento aguarda-se, o cumprimento da ordem judicial de implantação do adicional de tempo de serviço na forma de triênio. Repita-se, neste o processo não tem mais possibilidade de recursos, pois mesmo na fase de execução já foram usados estes instrumentos processuais.
                                   Por outro lado, é certo que nosso adicional por tempo de serviço, denominada de GATS, vinha sendo pago na forma do quinquênio, cujo inicio do governo do Prefeito Rodrigo Neves, teve seus pagamentos suspensos indevidamente, visto que não pode o administrador publico eleger o que pretende cumprir de uma Lei, por força de se estar descumprindo o comando Constitucional do Artigo 37 da Carta Magna, cujo principio da LEGALIDADE, submete todos os administradores públicos ao cumprimento do que estiver previsto em lei. No caso do quinquênio a previsão legal é da Lei municipal n.º 531/1985.    

                                   A principio foi tentado que a implantação da GATS (quinquênio) fosse resolvido amigavelmente, através de negociações direta com a Secretaria de Saúde, Dra. Solange, mas com o passar do tempo, percebeu-se que a mesma não tinha autoridade para garantir o pagamento de tal debito, visto que, segundo a mesma, dependia do ok, da Secretaria de Fazenda municipal para que tal pagamento fosse efetivado. Como toda paciência tem limite, foi distribuído o processo n.º 0013296-59.2015.8.19.0002, ação ordinária com pedido de antecipação de tutela (tem o mesmo efeito de medida liminar), visando a condenação da FMSN ao cumprimento do que dispõe o Estatuto dos Servidores, e, implante imediatamente os adicionais referentes ao ultimo quinquídio. Este processo esta em fase inicial, e, beneficiará inicialmente a todos os servidores, mas em sua fase de execução só o quadro de sócios da entidade terá o direito a receber os atrasados corrigidos monetariamente e com juros de mora, visto que na fase de execução da entidade só representa seus sócios, assim deverá juntar listagem futuramente a listagem dos sócios que na oportunidade representar.

                                   A entidade vem militando no sentido de defender os interesses e direitos dos seus representados, ora politicamente, ora juridicamente, mas a verdadeira conquista emerge da capacidade de mobilização e organização política sindical da entidade, os processos judiciais são na maioria das vezes prolongados demasiadamente por via de subterfúgios denominados recursos. Por outro lado, nossa organização no ceio de nossa entidade, nos permitirá conquistar mais rapidamente qualquer debito político e jurídico que nossos algozes possam nos impor, por isso, mobilizemo-nos em torno de nossa entidade, vamos comparecer na assembleia do dia 13 de abril de 2015, as 16 horas, no Hospital Psiquiátrico de Jurujuba, vamos decidir nosso destino e o tempo que cada reivindicação nossa levará para ser quitada, a partir de nossa demonstração da força de nossa mobilização, ou nos pagam o que nos deve, ou vamos tomar na marra, a exemplo do 300 garis do Rio de Janeiro, na greve de 2013 e 2015, dos matas mosquitos, na conquista pela reintegração em 2003, e, conversão do regime de trabalho de celetista para estatutários em 2014, dos professores de Niterói em 2013, são muitos os exemplos de lutas e conquistas, escolhamos um e sigamos, VAMOS MOBILIZAR PARA MUDAR E RE-CONQUISTAR NOSSOS DIREITOS.

 

         

POR JOSÉ RICARDO LESSA - ADVOGADO







[1] Art. 144 – Em razão do tempo de serviço, ou pela exigibilidade de conhecimentos especializados ou em regime próprio de trabalho, requeridos pela função, serão concedidas vantagens adicionais a saber:
I – por tempo de serviço;
II – de tempo integral;
III – de trabalho técnico científico;
IV – de produtividade.
[2] DO ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO
Art. 145 – Ao funcionário público municipal, a cada quinquênio de efetivo exercício, será concedido adicional de tempo de serviço, na base de 5% (cinco por cento) por período, calculados sobre o vencimento do cargo efetivo.
22Art. 146 – O tempo de serviço, para efeito do artigo anterior, será calculado de conformidade com o artigo 86, observando-se o disposto nos ítens I e II, do artigo 89.
Art. 147 – O direito à percepção do adicional por tempo de serviço começa no dia imediato aquele em que o funcionário completar o quinquênio.
Art. 148 – O adicional por tempo de serviço será pago simultaneamente com o vencimento, entretanto, não servirá como base de cálculo para futuros adicionais ou aumentos.
Art. 149 – O período de licença prêmio não gozado e computado em dobro para efeito de aposentadoria servirá, também, na oportunidade desta, para concessão de adicional por tempo de serviço.

3 comentários:

  1. em primeiro lugar gostaria de parabenizar toda a equipe da associação envolvida nesta luta.
    Creio que realmente chegou a hora de exigirmos o que é nosso de direito,porque ao que parece,esse governo
    não parece disposto a honrar suas obrigações com os funcionários que até então,com todas as dificuldades vem
    fazendo sua parte, ao contrário do governo.
    Bem lembrado a luta dos garis,dos mata mosquitos e dos professores.
    Temos que exigir nossos direitos,como por exemplo o PCS,que até o momento ninguém fala nada.Muitos criaram
    uma expectativa de começar 2015 com uma pequena melhoria no salário e até agora nada.
    O PCS também não é uma obrigação a ser cumprida,é claro respeitado os critérios de progressão^?
    vamos cobrar tudo,esse papo que não tem dinheiro é conversa pra boi dormir.
    vamos pressionar,nem que precisemos paralisar.
    chega de sermos enganados!

    ResponderExcluir
  2. em tempo:
    esses traíras que querem acabar com os funcionários da saúde de Niterói vão
    receber o troco nas eleições do ano que vem.vamos divulgar em praça pública
    o nome deles para que a população fique ciente das suas más intenções e não
    lhes dê o voto ano que vem

    ResponderExcluir
  3. Boa tarde, temos que pressionar pq até agora p PCCS não foi publicado e quando vc liga para o Recursos Humanos eles informam que não há previsão, pois o prefeito está segurando o pagamento, sendo que isso não é favor a ninguém, mas sim um direito garantido.

    ResponderExcluir