Sobre ação do triênio e do quinquênio.
Em primeiro lugar esta é
uma questão idêntica a da GATS
(Gratificação Adicional de Tempo de Serviço), na verdade é a mesma questão,
visto que, a única diferença destas terminologias esta no tempo necessário para
o recebimento do adicional. Enquanto o triênio para ter o direito a ser gozado
é preciso atingir o período de três anos. No quinquênio é preciso atingir o
período de 5 (cinco) anos.
Quanto
ao direito ao adicional de 3 (três) anos,
triênio, este estava previsto no artigo
55 da Lei orgânica Municipal, legislação que vige desde 1990, quando foi
sancionada. Já o quinquênio, é previsto no artigo 144[1],
inciso I, regulamentado pelo artigo 145[2],
Lei n.º 531 de 18 de janeiro de
1985, Estatuto dos Funcionários Públicos Municipais de Niterói. A associação em
2002, distribuiu um mandado de segurança coletivo por substituição processual,
visando a implantação do triênio na folha de pagamento de todos os servidores.
Naquela época nossa entidade ainda se chamava ASSOCIAÇÃO DOS SERVIDORES DA
FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE DE NITERÓI - ASFMSN, entidade que por força de
reformas estatutárias, deu origem a nossa atual ASSOCIAÇÃO DOS SERVIDORES
PUBLICOS MUNICIPAIS DA SAUDE DE NITERÓI, ASPMSN. O processo n.º 0019237-44.2002.8.19.0002, que tramita
atualmente na 5ª Vara Cível da Comarca de Niterói, já esta com sentença
definitiva, transitada em julgado), e, já teve a fase execução iniciada, no
momento aguarda-se, o cumprimento da ordem judicial de implantação do adicional
de tempo de serviço na forma de triênio. Repita-se, neste o processo não tem
mais possibilidade de recursos, pois mesmo na fase de execução já foram usados
estes instrumentos processuais.
Por
outro lado, é certo que nosso adicional por tempo de serviço, denominada de
GATS, vinha sendo pago na forma do quinquênio, cujo inicio do governo do
Prefeito Rodrigo Neves, teve seus pagamentos suspensos indevidamente, visto que
não pode o administrador publico eleger o que pretende cumprir de uma Lei, por
força de se estar descumprindo o comando Constitucional do Artigo 37 da Carta
Magna, cujo principio da LEGALIDADE, submete todos os administradores públicos
ao cumprimento do que estiver previsto em lei. No caso do quinquênio a previsão
legal é da Lei municipal n.º 531/1985.
A
principio foi tentado que a implantação da GATS (quinquênio) fosse resolvido
amigavelmente, através de negociações direta com a Secretaria de Saúde, Dra.
Solange, mas com o passar do tempo, percebeu-se que a mesma não tinha
autoridade para garantir o pagamento de tal debito, visto que, segundo a mesma,
dependia do ok, da Secretaria de Fazenda municipal para que tal pagamento fosse
efetivado. Como toda paciência tem limite, foi distribuído o processo n.º 0013296-59.2015.8.19.0002,
ação ordinária com pedido de antecipação de tutela (tem o mesmo efeito de
medida liminar), visando a condenação da FMSN ao cumprimento do que dispõe o
Estatuto dos Servidores, e, implante imediatamente os adicionais referentes ao
ultimo quinquídio. Este processo esta em fase inicial, e, beneficiará
inicialmente a todos os servidores, mas em
sua fase de execução só o quadro de sócios da entidade terá o direito a receber os atrasados corrigidos monetariamente e
com juros de mora, visto que na fase de execução da entidade só representa seus
sócios, assim deverá juntar listagem futuramente a listagem dos sócios que na
oportunidade representar.
A
entidade vem militando no sentido de defender os
interesses e direitos dos seus representados, ora politicamente, ora
juridicamente, mas a verdadeira conquista emerge da capacidade de mobilização e
organização política sindical da entidade, os processos judiciais são na
maioria das vezes prolongados demasiadamente por via de subterfúgios
denominados recursos. Por outro lado, nossa organização no ceio de nossa
entidade, nos permitirá conquistar mais rapidamente qualquer debito político e
jurídico que nossos algozes possam nos impor, por isso, mobilizemo-nos em torno
de nossa entidade, vamos comparecer na assembleia do
dia 13 de abril de 2015, as 16 horas, no Hospital
Psiquiátrico de Jurujuba, vamos decidir nosso destino e o tempo que cada reivindicação
nossa levará para ser quitada, a partir de nossa demonstração da força de nossa
mobilização, ou nos pagam o que nos deve, ou vamos tomar na marra, a exemplo do
300 garis do Rio de Janeiro, na greve de 2013 e 2015, dos matas mosquitos, na
conquista pela reintegração em 2003, e, conversão do regime de trabalho de
celetista para estatutários em 2014, dos professores de Niterói em 2013, são
muitos os exemplos de lutas e conquistas, escolhamos um e sigamos, VAMOS
MOBILIZAR PARA MUDAR E RE-CONQUISTAR NOSSOS DIREITOS.
POR
JOSÉ RICARDO LESSA - ADVOGADO
[1] Art. 144 – Em razão do tempo de serviço, ou pela exigibilidade
de conhecimentos especializados ou em regime próprio de trabalho, requeridos
pela função, serão concedidas vantagens adicionais a saber:
I –
por tempo de serviço;
II –
de tempo integral;
III –
de trabalho técnico científico;
IV – de produtividade.
[2]
DO
ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO
Art.
145 – Ao funcionário público municipal, a cada quinquênio de efetivo exercício,
será concedido adicional de tempo de serviço, na base de 5% (cinco por cento)
por período, calculados sobre o vencimento do cargo efetivo.
22Art.
146 – O tempo de serviço, para efeito do artigo anterior, será calculado de
conformidade com o artigo 86, observando-se o disposto nos ítens I e II, do
artigo 89.
Art.
147 – O direito à percepção do adicional por tempo de serviço começa no dia
imediato aquele em que o funcionário completar o quinquênio.
Art.
148 – O adicional por tempo de serviço será pago simultaneamente com o
vencimento, entretanto, não servirá como base de cálculo para futuros
adicionais ou aumentos.
Art. 149 – O período
de licença prêmio não gozado e computado em dobro para efeito de aposentadoria
servirá, também, na oportunidade desta, para concessão de adicional por tempo
de serviço.
em primeiro lugar gostaria de parabenizar toda a equipe da associação envolvida nesta luta.
ResponderExcluirCreio que realmente chegou a hora de exigirmos o que é nosso de direito,porque ao que parece,esse governo
não parece disposto a honrar suas obrigações com os funcionários que até então,com todas as dificuldades vem
fazendo sua parte, ao contrário do governo.
Bem lembrado a luta dos garis,dos mata mosquitos e dos professores.
Temos que exigir nossos direitos,como por exemplo o PCS,que até o momento ninguém fala nada.Muitos criaram
uma expectativa de começar 2015 com uma pequena melhoria no salário e até agora nada.
O PCS também não é uma obrigação a ser cumprida,é claro respeitado os critérios de progressão^?
vamos cobrar tudo,esse papo que não tem dinheiro é conversa pra boi dormir.
vamos pressionar,nem que precisemos paralisar.
chega de sermos enganados!
em tempo:
ResponderExcluiresses traíras que querem acabar com os funcionários da saúde de Niterói vão
receber o troco nas eleições do ano que vem.vamos divulgar em praça pública
o nome deles para que a população fique ciente das suas más intenções e não
lhes dê o voto ano que vem
Boa tarde, temos que pressionar pq até agora p PCCS não foi publicado e quando vc liga para o Recursos Humanos eles informam que não há previsão, pois o prefeito está segurando o pagamento, sendo que isso não é favor a ninguém, mas sim um direito garantido.
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