quarta-feira, 20 de agosto de 2014

DIREÇÃO ELEITA ORGANIZA CAMPANHA SALARIAL

A nova direção eleita, Mobilizar para Mudar, apresentou a presidente da Fundação Municipal de Saúde na última reunião, uma proposta concreta de recomposição e equiparação salarial para a categoria. Fruto de um trabalho exaustivo de pesquisa, que contou com a colaboração de vários associados da base e a comissão de saúde da câmara de vereadores, apresentamos aos nossos associados uma tabela completa com valores referencias para iniciarmos a nossa campanha salarial. Hoje temos uma projeção concreta do que deveríamos ter como piso salarial para cada servidor, os dados refletem o quanto ficamos paralisados enquanto nossos salários foram corroídos. 
É importante frisar, que a tabela pura e simplesmente não se autoaplica, é necessário muita participação e determinação de todos. A direção não se omite diante das tarefas e apresenta a categoria uma proposta, mas quem determina a sua aplicação somos nós servidores. O desafio está colocado para nós. MOBILIZAR PARA MUDAR

CLASSE
REFERÊNCIA
CARGO
SUPERIOR
SUPERIOR  EQUIPARADO
MÉDIO
MÉDIO EQUIPARADO
FUNDAMENTAL
FUNDAMENTAL EQUIPARADO
ELEMENTAR
ELEMENTAR EQUIPARADO

I  
R$ 1.683,87
R$ 5.310,93
R$ 1.051,32
R$ 3.315,86
R$ 845,02
R$ 2.665,19
R$ 728,95
R$ 2.299,11

II
R$ 1.768,06
R$ 5.576,47
R$ 1.103,89
R$ 3.481,66
R$ 887,27
R$ 2.798,45
R$ 765,40
R$ 2.414,06

III
R$ 1.856,47
R$ 5.855,30
R$ 1.159,08
R$ 3.655,74
R$ 931,63
R$ 2.938,38
R$ 803,67
R$ 2.534,77

IV
R$ 1.949,29
R$ 6.148,06
R$ 1.217,03
R$ 3.838,53
R$ 978,22
R$ 3.085,29
R$ 843,85
R$ 2.661,51

V
R$ 2.046,75
R$ 6.455,46
R$ 1.277,89
R$ 4.030,45
R$ 1.027,13
R$ 3.239,56
R$ 886,04
R$ 2.794,58

VI
R$ 2.149,09
R$ 6.778,24
R$ 1.341,78
R$ 4.231,98
R$ 1.078,48
R$ 3.401,54
R$ 930,35
R$ 2.934,31

VII
R$ 2.256,55
R$ 7.117,15
R$ 1.408,87
R$ 4.443,57
R$ 1.132,41
R$ 3.571,61
R$ 976,86
R$ 3.081,03

VIII
R$ 2.369,37
R$ 7.473,01
R$ 1.479,31
R$ 4.665,75
R$ 1.189,03
R$ 3.750,19
R$ 1.025,71
R$ 3.235,08
A
IX
R$ 2.487,84
R$ 7.846,66
R$ 1.553,28
R$ 4.899,04
R$ 1.248,48
R$ 3.937,70
R$ 1.076,99
R$ 3.396,83

X
R$ 2.612,24
R$ 8.238,99
R$ 1.630,94
R$ 5.143,99
R$ 1.310,90
R$ 4.134,59
R$ 1.130,84
R$ 3.566,67

XI
R$ 2.742,85
R$ 8.650,94
R$ 1.712,49
R$ 5.401,19
R$ 1.376,45
R$ 4.341,32
R$ 1.187,38
R$ 3.745,01

XII
R$ 2.879,99
R$ 9.083,49
R$ 1.798,11
R$ 5.671,25
R$ 1.445,27
R$ 4.558,38
R$ 1.246,75
R$ 3.932,26

XIII
R$ 3.023,99
R$ 9.537,66
R$ 1.888,02
R$ 5.954,81
R$ 1.517,53
R$ 4.786,30
R$ 1.309,09
R$ 4.128,87

XIV
R$ 3.175,19
R$ 10.014,54
R$ 1.982,42
R$ 6.252,55
R$ 1.593,41
R$ 5.025,62
R$ 1.374,54
R$ 4.335,31

XV
R$ 3.333,95
R$ 10.515,27
R$ 2.081,54
R$ 6.565,18
R$ 1.673,08
R$ 5.276,90
R$ 1.443,27
R$ 4.552,08

XVI
R$ 3.500,64
R$ 11.041,03
R$ 2.185,62
R$ 6.893,44
R$ 1.756,74
R$ 5.540,74
R$ 1.515,43
R$ 4.779,68

XVII
R$ 3.675,68
R$ 11.593,09
R$ 2.294,90
R$ 7.238,11
R$ 1.844,57
R$ 5.817,78
R$ 1.591,21
R$ 5.018,67

4 comentários:

  1. Caros Associados, não se deixem enganar:

    A informação dada pela Associação em que a justiça reconheceu a legitimidade da atual diretoria para figurar no polo passivo da ação da Dra Fernanda é completamente errada, uma vez que , a sentença não esclarece isso de forma clara, cristalina , tanto, que houve Embargos de Declaração interposto para que a Justiça sane a omissão constante da decisão. Conforme abaixo, não há nada na sentença que legitime a Associação. Isso não está escrito. Além dos Embargos de Declaração, cabe Recurso Inominado e até Recurso Extraordinário.

    Além disso, como é de conhecimento de todos Associados, cujos processos continuam a ser de responsabilidade da advogada, esta, continua a trabalhar para a Associação até a presente data, até porque se a atual diretoria tivesse legitimidade para fazer alguma coisa em prol da Associação e dos Associados, teria respondido a Notificação Extrajudicial da Dra Fernanda, e teria apresentado a mesma a ata registrada de posse do atual Presidente, além do nome e OAB/RJ do advogado a ser substabelecido nas Ações da Associação e dos seus associados, bem como a outorga de todos os associados para substabelecer todos os processos, que não são poucos. Tanto que recebem a notificação em 08.01.2014 e ficaram inertes até a presente data.

    Além disso, talvez seja do desconhecimento da atual diretoria, que as sentenças só têm efeitos após o transito em julgado da mesma. O que não se deu no caso, ainda!!!!

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  2. PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO III JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE NITERÓI Processo: 0014949-33.2014.8.19.0002 Autor: Fernanda Fernandes Lopes Réu: Associação dos Servidores Públicos Municipais de Saúde de Niterói - ASPMSN AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO Em 05 de junho de 2014, na sala de audiência deste juízo, perante o MM. Dr. Juiz Leigo Rubem Ferreira Netto, foi aberta a audiência designada nos autos. Ao pregão responderam as partes autora e ré. Tentada a conciliação a mesma não foi possível. A parte ré apresentou sua escrita com documentos que levada ao conhecimento da parte autora disse que se reportava à inicial. Pela parte autora foi dito que a Ata apresentada pela ré não encontra-se devidamente registrada, razão pela qual a procuração juntada não é legítima a constituir o advogado da ré, presente a esta AIJ. Por tais argumentos, requer a revelia da ré. Que a peça de bloqueio não traz informações acerca dos fatos articulados em sua exordial, qual seja, de que a autora seja a advogada de seus associados. Que a contestação possui fatos inverídicos. Que a mesma deve ser rejeitada, bem como seu pedido contraposto. Pela parte autora, em depoimento pessoal, foi dito que desde novembro de 2013 não tem conseguido adentrar ao estabelecimento da ré, tendo em vista que o Sr. Jorge Pinto (o que se diz presidente da Associação) invadiu referido estabelecimento impedindo-a de ingressar ao mesmo. Que na associação tem o livro de presença o qual assinou. Que antiga presidente Sra. Ilma, foi quem assinou seu contrato. Que posteriormente o Sr. Marcos Quaresma foi quem assinou seu contrato (renovação). Pela parte ré, em depoimento pessoal (Sr. Charles), foi dito que atualmente é o Diretor financeiro da ré. Que tem conhecimento que a assembléia foi legitimada. Que a Ata não foi registrada em Cartório. Pela parte ré foi dito que se observe o pedido de futuras publicações inserto em sua peça de bloqueio. Sem mais provas a produzir as partes se reportaram à inicial e à contestação. Decisão: ´designo o dia 04/07/2014, a partir das 17:00 horas, para leitura de sentença. Nada mais havendo, encerrou-se a presente às 16:10 horas.

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  3. MAIS UMA VEZ, ASSOCIADO, NÃO SE ENGANE.

    A CHAPA TRÊS NÃO TEM LEGITIMIDADE PARA FAZER NADA!!!

    ATÉ AGORA NADA FOI FEITO.

    A REPRESENTAÇÃO CONTRA A ADVOGADA TEM QUE TER FUNDAMENTOS JURÍDICOS E LEGAIS CONCERNENTES A PREJUÍZOS CAUSADOS A ENTIDADE. CASO CONTRÁRIO TAL FATO PODERÁ SER REVESTIDO CONTRA A ASSOCIAÇÃO, CONTRA OS INTEGRANTES DA CHAPA TRÊS E CONTRA OS PRÓPRIOS ASSOCIADOS.

    AO QUE PARECE, QUEM ESTÁ CAUSANDO PREJUÍZO É A ASSOCIAÇÃO, E SEUS NOVOS DIRIGENTES, A PRÓPRIA DRA FERNANDA ,POIS DESDE DEZEMBRO/2013, QUANDO , ILICITAMENTE, HOUVE A REVOGAÇÃO DO MANDATO DA ADVOGADA, ELA CONTINUA COM TODOS OS PROCESSOS( E NÃO SÃO POUCOS – AUMENTANDO A CADA DIA -), NÃO SÓ DOS ASSOCIADOS, QUANTO DA PRÓPRIA ASSOCIAÇÃO, PARA ISSO É SÓ VERIFICAR ATRAVÉS DO SITE DO TJ/RJ , EM NOME DA ASSOCIAÇÃO, QUE TODOS OS PROCESSOS DA ASSOCIAÇÃO AINDA SÃO REPRESENTADOS POR ELA ATÉ A PRESENTE DATA. CONSTA O NOME DELA E NÃO CONSTA NENHUM NOME DE NOVOS ADVOGADOS.

    E MAIS, TODAS AS DESPESAS DE DEZEMBRO/2013 ATÉ A PRESENTE DATA, DE XEROX, LOCOMOÇÃO ETC, QUEM ESTÁ PAGANDO É A PRÓPRIA ADVOGADA. QUEM VAI PAGAR O PREJUÍZOS DELA.

    SE ESSES DIRIGENTES FOSSEM RESPONSÁVEIS MESMO E QUIZESSEM O BEM DA ASSOCIAÇÃO E DOS SEUS ASSOCIADOS, ELES JÁ TERIAM RESOLVIDO A SITUAÇÃO, MAS PREFEREM FICAR FINGINDO SER DIRIGENTES, NO NOME , QUANDO NA PRÁTICA NADA PODEM FAZER.

    NÃO PODEM PAGAR OS EX FUNCIONÁRIOS, O CONTADOR, ETC.

    SEQUER TEM FIDÚCIA DOS PRÓPRIOS ASSOCIADOS PARA MOVEREM AÇÃO.

    SALIENTA-SE AINDA, QUE NÃO FOI E NÃO ESTÁ SENDO COBRADO NENHUM VALOR DE HONORÁRIOS PARA A ADVOGADA DAR CONTINUIDADE AOS ANDAMENTOS DOS PROCESSOS DOS ASSOCIADOS E QUANTO ISSO , HÁ MUITA TESTEMUNHA EM NITERÓI. A ADVOGADA É MUITO BOA TÉCNICA EM DIREITO E SABE MUITO BEM CONDUZIR AS COISAS.

    ME DESCULPEM...

    MAS PESSOAS DE MÁ ÍNDOLE SÃO ASSIM.

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    1. EXATAMENTE ASSIM, NÃO SE IDENTIFICAM.!!!!!! FICAM ANÔNIMOS
      Direção Colegiada

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