sexta-feira, 22 de agosto de 2014

JUSTIÇA MANDA ARQUIVAR MAIS UMA AÇÃO PROMOVIDA PELOS DERROTADOS NA ÚLTIMA ELEIÇÃO

Mais uma ação impetrada pela ex diretoria derrotada nas eleições é arquivada. 
Recentemente foi reconhecida a recisão contratual com a dra Fernanda no dia 19 de dezembro de 2013. Ou seja, ela não representa a entidade desde aquela data como já havia sido anunciado.
Interessante observar despacho do Juiz versando sobre o verdadeiro objetivo da ex direção. 
Infelizmente a ex direção não se conforma com o resultado das urnas e quer de qualquer forma permanecer no cargo. O prejuízo que eles vem causando aos associados é imensurável. Esperamos sinceramente que eles canalizem essa vontade desesperada de permanecer na direção em ações em prol da categoria.


Processo nº:
0079674-65.2013.8.19.0002
Tipo do Movimento:
Sentença
Descrição:
Vistos, etc... Trata-se de Ação de Reintegração de posse na qual busca o autor sua reintegração ao cargo de presidente da associação dos servidores públicos municipais de saúde de Niterói, tudo conforme termos da exordial, sendo certo que ao analisar o feito verificou o Juízo irregularidade na petição inicial, sendo certo que a parte autora foi intimada para suprir tal falha conforme decisão de fls.147, tendo apresentado a peça de fls.149 na qual ratifica os pedidos apostos na inicial. É o conciso relatório (art. 459, do CPC). Examinados, decido. Deve o feito ser extinto, sem análise do mérito, já que a petição inicial é inepta na forma do artigo 295, V do CPC, eis que a pretensão do autor possui cunho de direito pessoal uma vez que o que busca de fato é sua a reintegração ao cargo de presidente de associação de classe, não havendo nos autos qualquer discussão relativa a posse, turbação ou esbulho de bem móvel ou imóvel, não se adequando o pedido a via estreita do rito especial do artigo 926 do CPC, sendo certo que o vício apontado impede a regular formação e desenvolvimento do processo e que o autor apesar de regularmente intimado para adequar a inicial ao rito próprio não o fez.ANTE O EXPOSTO, JULGO EXTINTO O FEITO, SEM ANÁLISE DO MÉRITO, NA FORMA DO ART. 267, I, c/c 295, V ambos do CPC. Custas processuais pelo autor. Sem honorários advocatícios. Publique-se, registre-se e intime-se. Com o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquive-se os autos, com as devida cautelas legais.

28/03/2014
Processo nº:
0079674-65.2013.8.19.0002
Tipo do Movimento:
Decisão
Descrição:
Diante da certidão retro, deixo de receber o Recurso de Apelação, uma vez que interposto sem preparo.Assim, vejamos: 1ª Ementa DES. HELENA CANDIDA LISBOA GAEDE - Julgamento: 20/03/2014 - DECIMA OITAVA CAMARA CIVEL APELAÇÃO CÍVEL. ANULATÓRIA DE LANÇAMENTO FISCAL - IPTU. INDEFERIMENTO DA INICIAL, NOS TERMOS DOS ARTS. 283 E 284 DO CPC. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO INTERPOSTO PELO AUTOR, ORA APELANTE. O RECURSO DE APELAÇÃO FOI PROTOCOLADO EM 04/10/2013, ENQUANTO QUE AS CUSTAS SOMENTE FORAM RECOLHIDAS EM 08/10/2013. NÃO CUMPRIDO O REQUISITO EXTRÍNSECO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO, QUAL SEJA, A COMPROVAÇÃO DO PREPARO NO MOMENTO OPORTUNO. DESERÇÃO. ART. 511 DO CPC. PRECEDENTES DO TJRJ. NEGADO CONHECIMENTO AO RECURSO, NA FORMA DO ART. 557, CAPUT, DO CPC. Certifique-se o trânsito em julgado. Após, remetam-se os autos à Central de Arquivamento.



----------------------------------------------------------------------------------- *** Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro *** ------------------------------------------------------------
----------------------- ** Sistema de Informação Automática por E-mail ** As Informações aqui contidas não produzem efeitos legais. Somente a publicação no D.O. tem validade para contagem dos prazos. Prezado(a) Email: Consulta realizada em: 21/08/2014-03:55:48 Segue o último movimento dos processos cadastrados em sua conta. ----------------------------------------------------------------------------------- Processo: 0079674-65.2013.8.19.0002 Distribuído em 11/12/2013 Comarca de Niterói - 10ª Vara Cível - Cartório da 10ª Vara Cível Endereço: Visconde de Sepetiba, 519 10º andar Bairro: Centro Cidade: Niterói Ofício de Registro: 1º Ofício de Distribuição de Niterói Ação: Esbulho, Turbação, Ameaça / Posse Assunto: Esbulho, Turbação, Ameaça / Posse Classe: Procedimento Sumário Autor: MARCOS QUARESMA DE MOURA Réu: JORGE PEREIRA PINTO Advogados: RJ066737 - FERNANDA FERNANDES LOPES RJ178677 - RAFAEL ALEXANDRE LISBOA AURORE ÚLTIMO MOVIMENTO: Tipo do Movimento: Recebimento Data de recebimento: 20/08/2014 Tipo do Movimento: Despacho - Proferido despacho de mero expediente Data Despacho:20/08/2014

Nenhum comentário:

Postar um comentário